quarta-feira, 15 de maio de 2013

Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza para consulta pública o Anexo III da NR-16, que regulamenta a Lei n° 12.740, de 8 de Dezembro de 2012.


É possível encaminhar sugestões para a regulamentação da norma até o dia 17 de Junho de 2013 por carta ou e-mail. 



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Trata-se de proposta de texto para criação do Anexo III da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 367, de 18 de abril de 2013 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de junho de 2013, das seguintes formas:

a)      via e-mail:

b)      via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF



ANEXO III da NR-16
(Proposta de Texto)

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA

1 - As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

2 - São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam as seguintes condições:

a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade;

b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;

c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.

3 - As atividades ou operações de risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são as constantes do quadro abaixo:

ATIVIDADES OU OPERAÇÕES
DESCRIÇÃO
Vigilância patrimonial
Preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e a incolumidade física de pessoas.
Segurança de eventos
Manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos ou privados, de uso comum do povo.
Segurança nos transportes coletivos
Segurança nos transportes coletivos terrestres destinada a manutenção da ordem.
Segurança de estabelecimentos prisionais
Gestão e operação interna de segurança de estabelecimentos prisionais.
Segurança ambiental e florestal
Policiamento da conservação de fauna e flora natural.
Transporte de valores
Execução do transporte de bens ou valores.
Escolta armada
Acompanhamento para a proteção de qualquer tipo de carga, de valores ou de pessoas.
Segurança pessoal
Guarda e preservação da integridade física de pessoas ou grupos.

4 - Não são consideradas atividades e operações perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade:

a) as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, realizadas em empresa ou escola de formação na área;

b) as atividades de gestão dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, quando não expostos às condições perigosas;

c) as operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrônico de segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou quando não procedam revistas pessoais.


7 comentários:

  1. vamos esperar que esta regulamentação não demore como a lei 12.740.
    mas é isso ai sou guerreiro e não desisto, será que ainda vou estar na ativa quando quando começarem a pagar estes 30%?

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  2. Sou Vigilante e me envergonho da profissão.Os patrões acham que ganharam,que são espertos...os vigilantes(são paulo)vão trabalhar com lei própria...A lei da COMPENSAÇÂO.Lixo por lixo.

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  3. segundo o ministro do trabalho essa regulamentação sai ate julho de 2013 !! vamos esperar né

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  4. LAMENTÁVEL QUE PARA UM AUMENTO MAIS QUE JUSTO FICAR FAZENDO ESSA PALHAÇADA TODA,SINCERAMENTE MEU PAIS MUITAS DAS VEZES COMO ESSA ME DAR NOJO..

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  5. ISSO E UMA VERGONHA... O MAIS ENGRACADO E QUE AS EMPRESAS JA REPASARAM 30% PARA CLINTES. PORQUE NAO PAGAM PRA NOS. SOU VIGILANTE EM BAURU-SP E UMA VERGONHA OQUE ESTAMOS GANHADO TEM QUE PAGAR OS 30% LOGO SENAO AI FICAR ATE QUANDO ESSA PALHACADA... O NOSSO SINDICATO E UMA MERDA NAO PRESTA NEM PARA BRIGAR POR QUEM PAGA ELES EU JA ESTOU ME DESLIGANDO DO SINDICATO DE BAURU .

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  6. Como já esta ocorrendo muitas manifestações, seria boa ideia a classe reunir pra protestar também, seria o primeiro a levantar o cartaz e colocar um nariz de palhaço!

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  7. Porque, eles não vão perguntar as viúvas dos vigilantes? Elas sim, terão uma resposta à altura, pois são elas, e os filhos do vigilantes, que passam fome, porque o pai morreu pra defender uma vida que não era nada dele, e porque o poder público falhou.

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