quarta-feira, 30 de abril de 2014

BANCÁRIOS DENUNCIAM QUE AGENCIAS ESTÃO FUNCIONANDO SEM SEGURANÇA DURANTE A GREVE DOS VIGILANTES FERINDO A LEI FEDERAL 7.102

Um comentário:
irREGULARIDADE - VIGILANTES do rio de janeiro ENTRAM EM GREVE E BANCOS FUNCIONAM SEM SEGURANÇA. AS AGENCIAS QUE MAIS DESCUMPREM A LEI SÃO O BANCO ITAÚ E BRADESCO.

Muitas agências bancárias estão funcionando sem vigilantes devido à greve da categoria. Mas a abertura destas unidades sem garantir a segurança de bancários e clientes é ilegal. O Sindicato recebeu várias denúncias, especialmente na Zona Oeste da cidade.

"A própria Polícia Federal solicitou ao Sindicato para que sejam repassadas as denúncias dos bancários para que sejam feitas fiscalizações e os bancos autuados pela ilegalidade. Contamos com a participação da categoria para que possamos impedir este procedimento ilegal dos bancos", afirma o diretor do Sindicato André Spiga.

A Lei Federal 7.102/83 veda o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança.

"Nós apoiamos a greve dos vigilantes, mas os bancos não podem abrir agências sem segurança, conforme prevê a legislação", acrescenta Spiga.

As denúncias podem ser feitas pelos telefones 2415-0725/0159, 2103-4121/4124.


Fonte: Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro                                                               

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Nova CNV (Carteira Nacional de Vigilantes)

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Carteira Nacional de Vigilante
 NOVO MODELO DA CNV - MARÇO 2014


CNV só poderá ser solicitada de forma on line nos órgãos cadastrados pela Polícia Federal


Documentos necessários para expedir ou renovar CNV:


1 - RG (Original)
2 - CPF (Original) ou CNH
3 - Comprovante de Endereço
4 - CNV vencida (em caso de renovação)


Importante:

A Carteira Nacional de Vigilante é de Uso Obrigatório pelo Vigilante, quando em efetivo serviço
CNV é expedida somente com vínculo empregatício 
O pedido de renovação poderá ser feito no prazo de até 60 dias antes da data de vencimento
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Modelos antigos de CNV





quarta-feira, 16 de abril de 2014

Vigilantes do Rio decidem Entrar em greve a partir do dia 24.

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Impasse ameaça deixar Maracanã e aeroportos sem segurança no Mundial

Uma assembléia está marcada para segunda-feira, às 7h, na Candelária, para decretar a uma possível greve
Não houve acordo na negociação salarial durante reunião entre 13 sindicatos de vigilantes do estado e a entidade das empresas de segurança (Sindesp). O encontro foi na Superintendência Regional do Trabalho. A falta de diálogo entre as partes pode levar agentes de segurança privada a cruzar os braços durante os dias que antecedem a Copa, em junho, deixando Maracanã, aeroportos do Galeão e Santos Dumont, entre outros postos, sem vigilância. Uma assembleia está marcada para segunda-feira, às 7h, na Candelária, para decretar a uma possível greve.

A categoria pede reajuste de 10%, jornada de 44 horas semanais, desconto do tíquete refeição de 20% para 5%, plano de saúde para os vigilantes e seus dependentes e aumento do tíquete refeição para R$ 20,52.
“Não podemos aceitar a contraproposta dos patrões de 7% de reajuste e R$ 13 no tíquete”, diz Antônio Oliveira, vice-presidente Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio (Sindvigrio).

Presidente da entidade, Fernando Bandeira disse na audiência que o Rio é um dos estados com pior piso salarial. “Fica abaixo do salário dos vigilantes de Tocantins, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal. No ranking nacional é o 13º piso do país”, assegura. 
Bandeira argumenta que uma refeição no Centro do Rio não sai por menos de R$ 20. “Como pode o patrão pagar um tíquete refeição de R$ 13?”, indaga o sindicalista.

Protestos levam caos ao trânsito do Leblon e Barra


O segundo dia da greve dos trabalhadores da construção civil do Rio foi marcado por mais protestos, na manhã de ontem. A interdição de pista na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, e uma passeata no Leblon, na Zona Sul, complicaram a vida dos motoristas. Responsáveis por sete obras de infraestruturas e mobilidade na cidade, cerca de 27 mil operários estão de braços cruzados.

O sindicato da categoria afirma que o número representa 90% de toda a mão de obra. Os operários afirmam que hoje pela manhã haverá novos protestos. A partir das 11h, ocorrem quatro reuniões de conciliações entre patrões e empregados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Centro.

A paralisação deve afetar diretamente a conclusão da Transcarioca, obra fundamental para o esquema de trânsito para a Copa. Porto Maravilha, Metrô Linha 4, Transmodal, Transolímpica, reforma do Engenhão e Parque Olímpico Rio 2016 são as outras iniciativas paradas. Somado a todos esses transtornos, o Comitê Olímpico Internacional (COI) já cogita a possibilidade de tirar os Jogos Olímpicos do Rio.

PROTESTOS

No Leblon, funcionários das obras da Linha 4 do metrô percorrerem as avenidas Afrânio de Melo Franco, Bartolomeu Mitre e Rua Humberto de Campos, complicando o trânsito na região. Na Barra, pelo segundo dia consecutivo, cerca de 200 operários das obras do Parque Olímpico voltaram a interditar a Avenida Embaixador Abelardo Bueno.

Os grevistas reivindicam pagamento de 100% de horas extras (hoje é pago 70%), cesta básica de R$ 300 e 10% de reajuste. Já os patrões oferecem 9% de aumento e cesta de R$ 250 e informaram que não vão aumentar a proposta.

Mesmo com os transtornos e a possibilidade da Transcarioca não ficar pronta para a Copa, a Prefeitura do Rio informou que não iria se manifestar sobre o assunto alegando que a solução cabe as partes envolvidas.

Polícia Federal multa 14 bancos por Falhas na segurança

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Agências do Rio de Janeiro também foram multadas por abrirem suas portas com apenas um vigilante durante greve
A Polícia Federal aplicou R$ 5,312 milhões em multas a 14 bancos por falhas na segurança de agências e postos de atendimento, durante a 100ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada. A reunião foi realizada na última quarta-feira, em Brasília.

Multas ao Banco do Brasil totalizaram R$ 1,545 milhão. O Itaú foi multado em R$ 1,188 milhão, o Santander, em R$ 745 mil, a Caixa Econômica Federal, em R$ 738 mil, e o Bradesco, em R$ 679 mil, informou a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)

De acordo com a Contraf, eram 485 processos contra bancos, abertos pelas delegacias estaduais de segurança privada, por causa do descumprimento da Lei Federal nº 7.102/83 e de portarias da Polícia Federal. “As principais irregularidades foram equipamentos inoperantes, número insuficiente e falta de rendição de vigilantes no horário de almoço, transporte de valores feito por bancários, inauguração de agências sem plano de segurança aprovado e cerceamento da fiscalização de policiais federais, dentre outras”, diz a Contraf.

Ainda segundo a Contraf, várias agências no estado do Rio de Janeiro também foram multadas por abrirem suas portas com apenas um vigilante durante uma greve da categoria. A Lei nº 7.102/83 exige a presença de, no mínimo, dois vigilantes.

A Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada é integrada por representantes do governo e entidades dos trabalhadores e dos empresários. A Contraf-CUT é a porta-voz dos bancários e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) representa os bancos. Foi a primeira reunião da cpmissão neste ano. 

A próxima foi marcada para 7 de maio.



Fonte: O DIA

Convenção Coletiva de Trabalho dos Vigilantes do Paraná - 2014

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000260/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 29/01/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR004855/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46212.000884/2014-11
DATA DO PROTOCOLO: 29/01/2014

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S)
Processo n°: e Registro n°:
FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPO COMERCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DO PARANA , CNPJ n. 81.906.810/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO SOARES;

SINDICATO EMPREG EMPRESAS SEG VIGILANCIA, TRANS VALORES SEG PESSOAL ORGANICA ESC ARMADA AG TATICO E MONIT CURSO FORM ESP VIGI E SIMIL DE CURITIBA E RE, CNPJ n. 78.232.774/0001-35, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO SOARES;

SINDICADO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA ORGANICA E ESCOLTA ARMADA DE CASCAVEL E REGIAO, CNPJ n. 78.120.904/0001-48, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE CARLOS ANTUNES FERREIRA;

SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA, CNPJ n. 78.603.560/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE NILSON RIBEIRO;

SIND DOS EMPR DE EMP DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE MGA, CNPJ n. 78.186.335/0001-33, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MARIA DA SILVA;

SIND. DOS EMP. EM EMP. DE SEG. VIGI. TRANS DE VLOR, SEG. ORG, ESC. ARMADA, VIG. MONIT. E SIMILARES DE UMR E REGIAO, CNPJ n. 79.868.022/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE BARBOSA DA SILVA;

SINDICATO DOS EMP EM EMP SEG VIG TRAN DE VAL E SIM LOND, CNPJ n. 78.293.982/0001-44, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ORLANDO LUIZ DE FREITAS;

SIND EMPREGADOS EM EMP DE SEGURANCA E VIGIL DE P BRANCO, CNPJ n. 78.072.477/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALAOR DE JESUS MACHADO DOS SANTOS;

SINDICATO DOS VIGILANTES DE PARANAGUA-PARANA , CNPJ n. 12.290.975/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDSON DAVID COELHO;

E

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO EST PR, CNPJ n. 78.905.700/0001-12, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SANDRO MAURICIO SMANIOTTO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

terça-feira, 15 de abril de 2014

Convenção Coletiva de Trabalho dos Vigilantes de Pernambuco - 2014

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2014


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:   PE000300/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE:            19/03/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:              MR008955/2014
NÚMERO DO PROCESSO:                   46213.005351/2014-16
DATA DO PROTOCOLO:                       17/03/2014
               
SIN EMP EMPR SV TRAB TRANVA SV EMPR PESS C FO ESP SV PE, CNPJ n. 10.580.199/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE INACIO CASSIANO DE SOUZA;
 E
 SIND DAS EMPRESAS DE SEGURANCA E VIGILANCIA DO EST PE, CNPJ n. 24.417.867/0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). AGOSTINHO ROCHA GOMES; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

 As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

 CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

 A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas de segurança privada, com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belém de São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, GameGlória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaraci/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Itaenga/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Quixaba/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Salgueiro/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, Santa Terezinha/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Ferrer/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Sirinhaém/PE, Solidão/PE, Surubim/PE, Tabira/PE, Tacaimbó/PE, Tacaratu/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Terra Nova/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE, Verdejante/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Convenção Coletiva de Trabalho - Vigilantes Mato Grosso - 2014

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2014

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000054/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/02/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR080085/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46210.000291/2014-75
DATA DO PROTOCOLO: 14/02/2014
 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDESP/MT - SINDICATO DAS EMP DE SEG, VIGILANCIA, TRANSP DE VALORES, SEGUR ELETR, MONIT DE ALARMES E CURSOS DE FORM DE VIGILANTES DO ESTADO DE MT, CNPJ n. 24.772.451/0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANGELO ROBERTO JACOMINI;
E
 SINDICATO DOS VIGILANTES DO MEDIO ARAGUAIA, CNPJ n. 74.092.818/0001-18, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). KLECIORNEY GONCALVES DE SOUZA;  
SIND EMP EMPRES SEGUR V T V C F VIG S E V G O T P S E M, CNPJ n. 03.238.706/0001-84, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). REGINALDO DE ARAUJO SILVA;
 SIND TRABALHADORES EM EMP VIGIL SIMILARES A F E REGIAO, CNPJ n. 33.684.143/0001-19, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ELOI CRESTANI;  celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

 CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
 A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas de segurança, vigilância, transporte de valores, Segurança Eletrônica, e curso de formação de vigilantes, com abrangência em todo o estado de Mato Grosso, com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Barra do Garças/MT e Cuiabá/MT.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

 CLÁUSULA TERCEIRA - - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E DOS SALÁRIOS NORMATIVOS

DO VIGILANTE – O piso salarial mensal da categoria será majorado em 7,00%(sete por cento) e passará, a partir de 1º.02.2014, de R$ 861,35 (oitocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos centavos). Para R$ 921,64 (novecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos)