terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Caixa Econômica Federal corrige valor de edital para garantir o pagamento dos 30%

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TCU diz que Lei 12 740 já está valendo e Caixa corrige edital para incluir os 30%

 
A Caixa Econômica Federal está realizando Pregão para contratação de empresa para prestar serviço de segurança e vigilância nas agências da instituição em várias cidades do Estado de São Paulo.

No aviso de licitação de 03/12/2012, publicado no Diário de São Paulo, não havia a previsão de pagamento do Adicional de Risco de Vida dos Vigilantes. Após a sanção da Lei 12 740 em 10/12/2012, a Caixa publicou uma retificação do Edital, no dia 15/01/2013, ampliando o Preço Máximo Admitido para incluir o pagamento do Adicional de 30% de Periculosidade, conforme determinação do Tribunal de Contas da União - TCU.

Isto significa que o TCU entende que a Lei 12 740 está valendo e o benefício deve ser pago imediatamente. Apenas alguns setores do empresariado questionam a aplicabilidade da lei que, em seu artigo segundo diz que ela vale a partir da data de sua publicação, ou seja, 10/12/2012.

A determinação do TCU à Caixa de observar o cumprimento da Lei 12 740 reforça os pareceres jurídicos e a posição política da CNTV de que o benefício deve ser pago imediatamente. Quanto mais tempo os patrões demorarem em cumprir a lei, maior será o passivo trabalhista que terão de arcar. 

Veja aqui o texto onde a Caixa retifica o edital sobre o preço máximo:

DO PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

“O Preço Máximo Admitido neste Pregão que era de R$ 35.184.216,48 (trinta e cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) passa a ser de R$ 36.905.280,24 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), conforme determinação do Tribunal de Contas da União, tendo em vista o advento da Lei 12.740/2012 de 10 de dezembro de 2012, que alterou o art. 193da CLT, estabelecendo o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao salário dos profissionais de segurança pessoal e patrimonial”.


(Diário de São Paulo de 15/01/2013)
Fonte: CNTV

sábado, 26 de janeiro de 2013

Tabela piso salarial do vigilante 2013, com adicional de 30%

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2013
Tabela de Cargos e Salários com adicional de 30%

O piso salarial da categoria é R$ 1.085,01

Regulamentado o adicional de 30% dos Vigilantes e
 Publicado no Diário Oficial da União dia 03 de Dezembro de 2013, Seção 1 Página 102 
Cargo
Gratificações de Função
Salário + Gratificações + Adicional de 30%
Vigilante
R$ 1.410,51
Vigilante Feminino
R$ 1.410,51
Vig. / Monitor de Segurança Eletrônica
5%
R$ 1.464,76
Vig. / Condutor de Animais
10%
R$ 1.519,01
Vig. / Condutor de Veículos Motorizados
10%
R$ 1.519,01
Vig. / Segurança Pessoal
10%
R$ 1.519,01
Vig. / Balanceiro
10%
R$ 1.519,01
Vig. / Brigadista
10%
R$ 1.519,01
Vig. / Líder
12%
R$ 1.540,71
Vig. / Operador de
Monitoramento Eletrônico
11,77%
R$ 1.538,21
Supervisor de Monitoramento Eletrônico
74,71%
R$ 1.895,62
Outras Funções Com Salários Reajustados
(sem direito a gratificações)
Cargo
Salário
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico
R$ 895,22
Atendente de Sinistro
R$ 1.193,49
Instalador de Sistemas Eletrônicos
R$ 1.039,52
Vigilante em regime de tempo parcial
R$ 801,45
Empregados Administrativos
R$ 813,79
Inspetor de Segurança
R$ 1.570,13
Supervisor de Segurança
R$ 1.895,66
Coordenador Operacional de Segurança
R$ 2.274,80

O reajuste da categoria foi de 5, 9553%, Com base no índice do INPC do IBGE acumulado de 12 meses.

Com o reajuste o Salário da Categoria passa de R$ 1.024,03 para R$ 1.085,01
Já o vale refeição passou de R$ 10,14 para R$ 10,74 por dia.

Cesta Básica R$ 85,59
.





Veja também:

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Polícia Federal vai treinar vigilantes que vão atuar com policiais nos eventos da FIFA;

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Todos os vigilantes que trabalharem nos eventos da FIFA vão precisar fazer um curso autorizado pela Polícia Federal, que será Ministrado em escolas especializadas

Os vigilantes vão atuar em parceria com policiais nos grandes eventos esportivos que estão chegando, como a Copa das Confederações, o Mundial e as Olimpíadas. É a primeira vez que essa parceria acontece.

A Polícia Federal estabeleceu novas regras de conduta, e o padrão adotado é o mesmo utilizado nos campeonatos europeus.
É a primeira vez que a segurança privada vai atuar em parceria com a segurança pública em um espetáculo deste porte.

No país inteiro, são 700 mil vigilantes no setor privado, número maior do que o de policiais militares em todo o país, segundo a Polícia Federal.
Até a primeira quinzena de junho, estes Vigilantes terão que aprender: noções de direitos humanos, abordagem do público, como resolver pequenos conflitos em situações de emergência, além de controlar o acesso aos estádios. Serão 200 horas/aula; e o reforço na formação valerá também para a Copa do Mundo.

Segundo Clyton Xavier, delegado da Polícia Federal e coordenador de Controle de Segurança Privada .A expectativa é que este reforço na qualificação dos profissionais seja permanente e que isso fique como legado para o Brasil, onde a segurança privada vem crescendo muito no país, e seja empregado também em outros eventos após o período da Copa das Confederações e Copa do Mundo.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONTRIBUIÇÕES AOS SINDICATOS, O QUE DEVE OU NÃO SER DESCONTADO.

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Os sindicatos estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, Contribuição assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto à legalidade de sua cobrança.

Como a maior parte das cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança, acaba julgando que se a empresa descontou é sinal que é devido.

Estes descontos feitos pelas empresas são cláusulas constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho a qual, a princípio, foi aprovada pela classe dos trabalhadores em assembléia geral e, conseqüentemente, concordaram com a referida contribuição.

A Constituição Federal estabelece por meio do caput e inciso V do art. 8º, que é livre a associação sindical, bem como ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Em respeito aos princípios constitucionais as Convenções Coletivas, ao estabelecerem as diversas contribuições como já mencionadas, estabelecem também o direito do trabalhador (não associado) a se opor a determinados descontos, através de um manifesto formal perante a empresa ou mesmo ao respectivo sindicato da categoria profissional.

Veja o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013

Clausula 55: Contribuição Assistencial ou Negocial.
Parágrafo quarto - O direito de oposição aos referidos descontos, configurado como ato individual e autônomo do trabalhador, será garantido.

Por tanto se você não concorda com estes descontos, basta enviar um manifesto formal a sua empresa informando que você se opõe ao desconto.

Tipos de Contribuições

 Contribuição Sindical: (obrigatória)
A Contribuição Sindical dos empregados será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

 Contribuição Confederativa: (facultativo)
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.


Contribuição Assistencial: (facultativo)
 A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

 Mensalidade Sindical: (facultativo)
 A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.

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Veja Também:

Greve dos Vigilantes 2013 X ContribuiçãoAssistencial

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Senadora Vanessa Grazziotin, comemora a aprovação dos 30% de adicional de periculosidade e comenta sobre o PLS 387/2008, que concede Aposentadoria Especial aos Vigilantes.

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Senadora Vanessa Grazziotin, que a Nove Anos luta pela nossa categoria, comemora a aprovação dos 30% de adicional de periculosidade para vigilantes e seguranças e comenta sobre o PLS 387/2008 do Senador Paulo Paim, que concede Aposentadoria Especial aos Vigilantes.


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) comemorou, nesta quarta-feira (14), a aprovação pela Câmara do PL 1.033/2003, que estabelece 30% de adicional de periculosidade para vigilantes e seguranças.

A senadora destacou que a proposta foi apresentada por ela, há nove anos, quando ainda era deputada federal, a partir de uma série de reivindicações de sindicatos e profissionais do setor.

– O serviço de segurança privado no Brasil em geral é terceirizado, e as empresas cobram custo elevado dos seus clientes. Todavia, isso não é traduzido em salário digno para trabalhadores, que são mal remunerados – observou.

Para ela, a aprovação da matéria é uma forma de fazer com que outro projeto, o PLS 387/2008, do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede aposentadoria especial aos vigilantes, tenha a tramitação acelerada.

– Ninguém duvida do caráter perigoso da profissão desempenhada por estes profissionais. Mas a categoria precisa do apoio do Estado para serem dignamente remunerados – concluiu.

O projeto foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira (13), com acolhimento de emenda apresentada no Senado, onde tramitou como PLS 220/2009.

Agência Senado14/11/2012 - 14h50 Plenário

Fonte: Agência Senado





sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Quer saber quanto tempo você ainda tem que trabalhar para se aposentar?

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Calculando o Tempo de Aposentadoria;

 
Acesse o Site da Previdência Social  depois informe o seu NIT (PIS), faça um breve cadastro e confirme, após isto vai abrir uma página para informar o período do vínculo, é super simples basta informar a data de entrada e a data de rescisão de cada vínculo, após inserir todos os vínculos clique em calcular.

Tenha em mãos Carteira de Trabalho, Número de PIS e Número de CPF.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Adicional de Periculosidade, o que os especialistas falam sobre isto

8 comentários:
 veja o que os Especialistas em Direito Falam sobre o assunto.

Sobre o que trata a Lei n. 12.740/2012
Dispõe sobre as atividades ou operações consideradas perigosas.

Primeira inovação trazida pela Lei n. 12.740/2012
A Lei trouxe a previsão de uma nova atividade considerada perigosa:
A atividade que, por sua natureza ou método de trabalho, exponha, de forma permanente, o trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Em outras palavras, a Lei n. 12.740/2012 permitiu que a profissão de vigilante possa ser considerada uma atividade perigosa, possibilitando que seus profissionais, preenchidos os requisitos do art. 193 da CLT, recebam o adicional de periculosidade, correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o salário.

Vale ressaltar que a profissão de vigilante é regulamentada pela Lei n. 7.102/83, que exige uma série de requisitos previstos em seu art. 16, além de ser fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal (art. 17).

A Lei n. 12.740/2012 previu que serão descontados ou compensados do adicional de periculosidade outros adicionais da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de ACORDO coletivo. Desse modo, a Lei falhou ao não trazer o desconto ou compensação nos casos em que o adicional já for previsto em CONVENÇÃO coletiva. Apesar da omissão da Lei, deve-se entender que o adicional previsto na convenção também deve ser descontado ou compensado considerando que, tanto no acordo como na convenção, o trabalhador estará devidamente representado por seu sindicato, não havendo prejuízo ou fundamento que justifique essa diferenciação.

Segunda inovação trazida pela Lei n. 12.740/2012
Os profissionais que exercem atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tinham direito a um adicional de 30% sobre o salário que recebiam (art. 1º da Lei n. 7.369/85).
Com a Lei n. 12.740/2012, esses profissionais passam a ser regulados pelo art. 193 da CLT, que prevê o adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, ou seja, sobre o salário básico.

Vamos aguardar como a jurisprudência irá interpretar esse dispositivo, mas, em uma exegese literal, teria havido uma perda para os profissionais que exercem atividade com exposição permanente a energia elétrica considerando que a base de cálculo do adicional de periculosidade teria sido reduzida para o “salário básico” e não mais o “salário completo recebido” como previa a Lei n. 7.369/85, que foi revogada.

Vacatio legis
A Lei n. 12.740/2012 não possui vacatio legis, de forma que já se encontra em vigor desde (10/12/2012).

Desta forma devemos cobrar nosso direito e que cumpra a lei.

Fonte: Dizer o Direito

sábado, 5 de janeiro de 2013

Adicional de Risco, os 30% da lei 12.740/2012, já no pagamento do 5º dia útil de Janeiro de 2013.

25 comentários:



LEI 12.740 já está em vigor!!!

Não é difícil descobrir quando uma lei entra em vigor. Quase todas as leis dizem isso claramente em seu último ou penúltimo artigo.

Esse espaço de tempo entre a publicação e a entrada em vigor - chamado vacatio legis - pode vir em várias formas:

Pode ser um determinado número de dias ou meses ou anos. Por exemplo:

• “Art. 2.044 - Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.” (Lei 10406/02)

• “Art. 382 - Este Código entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.”(Lei 4737/65)
Pode ser uma data específica:

• “Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.” (Decreto-lei 2848/40).

Pode ser imediatamente:

• “Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (Lei 12302/10)
Pode ser uma grande mistura:

• “Art. 243 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos.” (Lei 9279/96)

Ou a lei simplesmente pode não dizer nada a respeito de sua entrada em vigor, seja por opção, seja por esquecimento do legislador (sim, acontece). Nesse caso, a lei entra em vigor 45 dias depois de publicada. 

Esse prazo de 45 dias é estabelecido por uma outra lei, chamada de Lei de Introdução ao Código Civil (que, aliás, não estabeleceu quando ela mesma entraria em vigor).

Diz ela em seu primeiro artigo que “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

Fica provado que a categoria tem mais um motivo para cobrar os 30% da lei 12.740/2012, já no pagamento do 5º dia útil de Janeiro de 2013.

Vamos à luta companheiros!

WMC Assessoria

Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e Região.

Vigilantes do DF conquistam os 15% restantes do adicional de risco de vida.

Um comentário:

Mobilização garantiu nova conquista dos vigilantes do DF



             (Assembléia geral realizada dia 26 de Dezembro de 2012)

Com ameaças de greve geral em todo o DF, os empresários acabaram cedendo e concordaram em pagar os 15% restante do Adicional de Risco de Vida, mais reajuste de 6,72% e tíquete de 19,50, As empresas tentaram argumentar que a Lei 12.740 só valerá a partir da regulamentação do artigo 633 da CLT, mas diante da ameaça de greve acabaram concordando em pagar os 15% que agora completam os 30% para os vigilantes do DF.

A proposta foi aceita em assembleia geral realizada dia 26 de dezembro e encerrou a Campanha Salarial dos Vigilantes do DF, com data-base em 1º de janeiro. O benefício do Risco de Vida/Periculosidade e as demais conquistas econômicas serão pagos no quinto dia útil de fevereiro.

Os vigilantes de Curitiba, no Paraná, estão com assembleia marcada para o próximo dia 10 e outras entidades também estão na luta pelo pagamento imediato do Adicional do Risco de Vida, como na Bahia, Niterói, Petrópolis e Região, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Goiânia, Tocantins, Florianópolis, Ceará, entre outros.

Nos estados, a expectativa dos vigilantes é grande e muitos cobram de suas respectivas entidades para que iniciem a campanha pelo pagamento do Adicional de Risco de Vida imediatamente. Mas a cobrança deve vir acompanhada da efetiva participação dos trabalhadores e das trabalhadoras quando forem chamados à luta.

Para a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), o sindicato sozinho não pode obrigar as empresas a pagaram o adicional sem a regulamentação. Então, todos devem estar conscientes disso e lutar junto com sua entidade. Depois da regulamentação, aí as empresas não terão como negar o pagamento do benefício.

Portanto, além da luta pelo imediato pagamento, é fundamental continuar a campanha pela regulamentação já, junto ao Ministério do Trabalho.


Fonte: Contraf-CUT com CNTV