TCU diz que Lei 12 740 já está valendo e Caixa corrige edital para incluir os 30%
A Caixa
Econômica Federal está realizando Pregão para contratação de empresa para
prestar serviço de segurança e vigilância nas agências da instituição em várias
cidades do Estado de São Paulo.
No aviso de
licitação de 03/12/2012, publicado no Diário de São Paulo, não havia a previsão
de pagamento do Adicional de Risco de Vida dos Vigilantes. Após a sanção da Lei
12 740 em 10/12/2012, a Caixa publicou uma retificação do Edital, no dia
15/01/2013, ampliando o Preço Máximo Admitido para incluir o pagamento do
Adicional de 30% de Periculosidade, conforme determinação do Tribunal de Contas
da União - TCU.
Isto significa
que o TCU entende que a Lei 12 740 está valendo e o benefício deve ser pago
imediatamente. Apenas alguns setores do empresariado questionam a
aplicabilidade da lei que, em seu artigo segundo diz que ela vale a partir da
data de sua publicação, ou seja, 10/12/2012.
A determinação
do TCU à Caixa de observar o cumprimento da Lei 12 740 reforça os pareceres
jurídicos e a posição política da CNTV de que o benefício deve ser pago
imediatamente. Quanto mais tempo os patrões demorarem em cumprir a lei, maior
será o passivo trabalhista que terão de arcar.
Veja aqui o texto onde a Caixa retifica
o edital sobre o preço máximo:
DO PREÇO MÁXIMO
ADMITIDO
“O Preço Máximo
Admitido neste Pregão que era de R$ 35.184.216,48 (trinta e cinco milhões,
cento e oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito
centavos) passa a ser de R$ 36.905.280,24 (trinta e seis milhões, novecentos e
cinco mil, duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), conforme
determinação do Tribunal de Contas da União, tendo em vista o advento da Lei
12.740/2012 de 10 de dezembro de 2012, que alterou o
art. 193da CLT, estabelecendo o adicional de periculosidade de 30% (trinta por
cento) ao salário dos profissionais de segurança pessoal e patrimonial”.
(Diário de São
Paulo de 15/01/2013)
Fonte: CNTV