Décimo
Terceiro Salário, um direito seu.
O décimo terceiro salário também conhecido como gratificação de Natal
foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o
trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por
mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao
trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito a esta gratificação: Tem direito à
gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores
domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
A partir de quinze
dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro
salário referente ao mes trabalhado, mas se o trabalhador tiver mais de quinze
faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12
avos relativos àquele mês.