quinta-feira, 22 de maio de 2014

Convenção Coletivas dos Vigilantes do Ceará - 2014

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000102/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE:         29/01/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:           MR004577/2014
NÚMERO DO PROCESSO:                 46205.001412/2014-75
DATA DO PROTOCOLO:                    29/01/2014

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE
VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE, CNPJ n. 07.327.000/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GERALDO DA SILVA CUNHA;

E

SINDESP-SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n.
23.498.033/0001-09, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). CESAR MARQUES DE CARVALHO;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

 CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância, do Plano CNTC, com abrangência territorial em CE.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL


 A partir de 1º de janeiro de 2014, o piso salarial da categoria representada pelo Sindicato dos Vigilantes do Estado do Ceará, ora convenente, será pago pelas empresas nos seguintes valores:
a) R$ 949,17(novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos) para todos os vigilantes;

b) R$ 1.204,70 (um mil duzentos e quatro reais e setenta centavos) para os vigilantes que exercem a
função de fiel e de vigilantes que exercem a função de motorista de carro – forte;

c) R$ 1.143,98 (um mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) para os vigilantes que exercem a função de vigilante-escolteiro e de supervisor de operações;

d) R$ 1.360,03 (um mil trezentos e sessenta reais e três centavos) para os vigilantes que trabalham no Banco Central do Brasil;

e) R$ 1.277,75 (um mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para os vigilantes de escolta armada;

f) R$ 1.423,76 (um mil quatrocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) para os vigilantes de segurança pessoal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. As empresas que contratarem vigilantes para a realização de eventos
extraordinários (grandes eventos), nos termos da Lei nº 6.019/74 e/ou do art. 443, §§ 1º e 2º da CLT, estarão obrigadas a respeitar o piso de R$ 15,91 (quinze reais e noventa e um centavos) por hora de trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Sendo o trabalho referido no parágrafo anterior realizado em domingos e feriados, já estão computados nesse valor as horas extras, o adicional noturno, o trabalho no feriado e o repouso remunerado.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A partir de 1º de janeiro de 2015 os pisos salariais vigentes em 31 de
dezembro de 2014 serão reajustados mediante a aplicação do INPC do período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, acrescido de 01 (um) ponto percentual.

PARÁGRAFO QUARTO. Os pisos da presente cláusula não receberão a incidência do reajuste salarial da cláusula quarta, porque quando da apuração e cálculo de ditos pisos tal reajuste já foi considerado ou levado em conta.

PARÁGRAFO QUINTO. As diferenças salariais relativas ao mês de janeiro de 2014 serão pagas no mês de fevereiro de 2014.


Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

quinta-feira, 15 de maio de 2014

GREVE DOS VIGILANTES DO RIO É LEGAL ...

3 comentários:
A Desembargadora do Trabalho Angela Fiorencio, considerou a greve dos Vigilantes do Rio de Janeiro legal.

Os vigilantes estão em greve desde o dia 24 de abril por conta do impasse que se estende por mais de 20 dias nas negociações entre o Sindicato patronal e o dos trabalhadores

No entanto, como se trata de uma atividade essencial, deve-se manter 40% do efetivo de vigilantes em serviço, garantindo no mínimo 1 (um) vigilante por agência bancária.

O SINDVIGRIO orienta a todos os vigilantes que imprima a liminar para que seja uma ferramenta contra as ameaças aos vigilantes de supervisores e diretores de empresas

Com apenas 3 reuniões, sendo a última na SRTE, o Sindicato patronal se recusou a continuar as conversações oferecendo apenas 7% de reajuste salarial e R$ 13 reais de tíquete com 20% de desconto, rejeitada por unanimidade em assembléia. O SINDESP, representado pelo Presidente Frederico Crim, sócio da Empresa Hércules Vigilância e Segurança, desde então se recusa a atender aos telefonemas do Sindicato e nem responde os e-mails

A única saída para os trabalhadores foi cruzar os braços parando bancos, shoppings, aeroportos, Maracanã, edifícios e condomínios. “A única entidade que está, neste momento, prejudicando a população em geral chama-se SINDESP, o Sindicato das empresas. O Sindicato dos trabalhadores vem periodicamente tentando fazer contato com o patronal para que se chegue a um denominador comum, contudo ele se recusa a atender às reivindicações, diz Antonio Carlos, vice-presidente do SINDVIGRIO”.

Na avaliação do comando grevista, os empresários mesmo tendo conhecimento pela imprensa, que estão prejudicando a população, ainda assim se recusa a reiniciar as negociações da campanha salarial 2014/2015.

GREVE NÃO FOI CONSIDERADA ILEGAL

Ao contrário do que os empresários dizem por aí de que a greve dos vigilantes é ilegal, a Desembargadora do Trabalho Ângela Florêncio, em sua liminar no processo nº 0010413-35.2014.5.01.0000 considerou a greve dos Vigilantes do Rio de Janeiro legal.


PROPOSTA NÃO FOI ATENDIDA


Os vigilantes querem 10%de reajuste salarial, aumento do tíquete-refeição para R$ 20, pagamento do adicional de risco de vida subtraído do contracheque em dezembro desde que o adicional de periculosidade foi regulamentado pelo Ministério do Trabalho. “Queremos o pagamento dos dois adicionais e não de um só como as empresas vêm fazendo. O risco de vida foi conquistado há quatro anos na Convenção Coletiva”, dispara o sindicalista.

Fonte: Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro