domingo, 20 de dezembro de 2015

Tabela do Piso Salarial de Vigilante - SP - 2016

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Atualizada:
Os valores dos salários com gratificações foram corrigidos, pois na tabela anterior foram calculados com o adicional de risco, quando o correto é calcular sobre o piso salarial e depois incluir o adicional de risco. 



Tabela de Cargos e Salários - SP
Validade: 01/01/2016 a 31/12/2016

Piso Salarial da Categoria R$ 1.351,78
Adicional de Periculosidade R$ 405,53
Cargo
Gratificações de Função
Salário + Gratificações + Adicional de 30%
Vigilante
R$ 1.757,31
Vigilante Feminino
R$ 1.757,31
Vigilante Monitor de Segurança Eletrônica
5%
R$ 1.824,90
Vigilante Condutor de Animais
10%
R$ 1.892,49
Vigilante Condutor de Veículos Motorizados
10%
R$ 1.892,49
Vigilante Segurança Pessoal
10%
R$ 1.892,49
Vigilante Balanceiro
10%
R$ 1.892,49
Vigilante Brigadista
10%
R$ 1.892,49
Vigilante Líder
12%
R$ 1.919,52
Vigilante Operador de
Monitoramento Eletrônico
11,77%
R$ 1.916,41
Supervisor de Monitoramento Eletrônico *
74,71%
R$ 2.361,69

O adicional de Periculosidade incidirá sobre o salário base do vigilante, conforme o artigo 193, § 1°, da CLT;

A gratificação de função incidirá sobre o piso salarial do vigilante, benefício não cumulativo, no caso de exercício de duas funções gratificadas, prevalecerá a de maior valor,

Outras funções com salários reajustados
(sem direito a gratificações)
Cargo
Salário
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico
R$ 1.115,34
Atendente de Sinistro
R$ 1.486,93
Instalador de Sistemas Eletrônicos
R$ 1.295,11
Vigilante em Regime de Tempo Parcial*
R$ 768,08
Empregados Administrativos
R$ 1.013,88
Inspetor de Segurança
R$ 1.956,18
Supervisor de Segurança
R$ 2.361,75
Coordenador Operacional de Segurança
R$ 2.834,12
Reajustes para 2.016

Reajuste Salarial:
O reajuste foi de 10,97 %,
válido a partir de 1 de janeiro de 2016  até 31 de Dezembro de 2016.

Salário base da categoria:
Com o reajuste o Salário base da categoria passa de R$ 1.218,15
para R$ 1.351,78

Adicional de Periculosidade:
30% sobre o salário base do Vigilante;
 R$ 1.351,78 + 30% = R$ 405,53

Vale Refeição:
passou de R$ 17,68 para R$ 20,00 por dia;
(desconto do vale refeição 18% sobre o valor do benefício)
R$ 20,00 – 18% = R$ 16,40 por dia

Cesta Básica:
 Valor mínimo a ser pago pelas Empresas R$ 124,20
(desconto da cesta básica 5% sobre o valor do benefício)
R$ 124,20 – 5% = R$ 117,98

Calcule suas Horas Extras:
(base dos cálculos feito sobre o piso + o adicional = R$ 1.757,31)
Hora normal = R$ 7,99
Hora  60% = R$ 12,78
Hora  100% = R$ 15,98

Valores das Folgas Trabalhadas de 8 e 12 Horas:
FT de 8 Horas = R$ 127,84 + VR de R$ 16,40 =  R$ 144,24
FT de 12 Horas = R$ 191,76 + VR de R$ 16,40 =  R$ 208,16

(Estes Valores Já estão descontados os 18% do VR, por tanto este é o valor Liquido a ser pago nas FTs.)

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Negociações Coletivas dos Vigilantes 2016

3 comentários:

Negociações Coletivas 2016

Comunicado sobre o andamento das negociações coletivas da categoria – Data Base – 1º de Janeiro/2016


Prezados (as) companheiros (as):

Gostaríamos de informá-los sobre o andamento das negociações coletivas da categoria de Vigilância e Segurança Privada para data base 1º de Janeiro de 2016.

No dia 16 de novembro de 2015, após amplo e democrático processo de unificação das pautas de reivindicação dos Sindicatos Profissionais de todo o Estado de São Paulo, a FETRAVESP protocolou no Sindicato Patronal (SESVESP), a pauta unificada dos Sindicatos dos Vigilantes do Estado de São Paulo com as reivindicações dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de vigilância.

Recebeu como resposta do Sindicado Patronal uma contraproposta que inicialmente negava qualquer avanço à classe trabalhadora. Seguiu-se troca de propostas e argumentos e foi realizada uma reunião geral de negociação em 10/12/2015, com a presença das representações de trabalhadores e empresas.

Durante a referida reunião várias cláusulas de direitos dos trabalhadores foram discutidas, mas as principais reivindicações não foram atendidas, o que vem demonstrando um acirramento da costumeira posição inflexível das empresas, que neste ano estão tentando obter vantagens de argumentos que se baseiam na crise econômica do País, o que é inaceitável para nós, trabalhadores.

Diante de tal realidade, a FETRAVESP juntamente com os Sindicatos do Estado solicitaram auxílio do Ministério do Trabalho, através de um procedimento de mesa redonda para tentativa de mediação das negociações coletivas; que será realizada no dia 17/12/2015.

Iremos reforçar as nossas reivindicações, que consideramos justas e condizentes com a realidade que atravessamos e que foram aprovadas por nossos trabalhadores, e lutar para que o acordo, caso realizado, esteja em consonância com os nossos anseios e com a possibilidade real dos empresários. Dentre nossas propostas e nossos objetivos para esta data-base, estão principalmente as seguintes:
·         Reposição da inflação (reajuste) dos últimos 12 meses, ou seja, de dezembro/2014 à novembro/2015, segundo o índice apurado pelo INPC do IBGE.
·         Aumento Real de 5%, cumulativo com o índice de reajuste da inflação (acima)
·         Ticket Refeição de R$ 25,00, com redução concomitante no percentual de desconto.

Importante destacar que, como se faz todos os anos, além das cláusulas econômicas, outros direitos já garantidos aos vigilantes em Convenção Coletiva têm sido discutidos de maneira a aperfeiçoar a norma existente na categoria.

Caso não haja sucesso na tentativa de conciliação no processo de mediação do Ministério do Trabalho, a Federação e os Sindicatos se reunirão juntamente com sua experiente assessoria jurídica, com a finalidade de buscar as medidas objetivas e/ou processuais/judiciais que se mostrarem mais convenientes.

É importante que estejamos unidos, pois como dito as negociações neste ano tem apresentado grau elevado de dificuldades, e temos que estar preparados até mesmo, se for o caso, para uma greve dos vigilantes a partir de Janeiro/2016.

Observação:
A FETRAVESP, por si e por meio dos Sindicatos dos Vigilantes a ela filiados, comunicará oficialmente aos trabalhadores sobre o resultado da mediação no Ministério do Trabalho; e sobre eventuais providencias posteriores que venham a ser tomadas e também acerca de um possível movimento grevista que venha a ocorrer no início de 2016.
 Atenciosamente,
 
FONTE : FETRAVESP

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Décimo Terceiro Salário

5 comentários:
Décimo Terceiro Salário, um direito seu.
O décimo terceiro salário também conhecido como gratificação de Natal foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito a esta gratificação: Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário referente ao mes trabalhado, mas se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

Polícia Federal fecha o cerco contra Empresas Irregulares

Um comentário:

Empresas de Segurança que funcionam sem a autorização da Polícia Federal São Empresas Irregulares.
As empresas de vigilância, sejam residenciais ou comerciais, tenham ou não permissão para utilizar armas de fogo, precisam de autorização da Polícia Federal (PF) para funcionar. A decisão, tomada nesta semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso da União e considerou válido ato administrativo que bloqueou cadastro de uma empresa que atuava em vigilância sem autorização da PF.

sábado, 31 de outubro de 2015

Campanha de Reajuste Salarial Vigilantes - SP - 2016

22 comentários:
Esta não é a CCT homologada, e sim as Reivindicações para 2016

PRÉ-PAUTA – SEEVISSP – CAMPANHA DE 2016

DATA BASE EM 1º DE JANEIRO

CATEGORIA – EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CLÁUSULA 1ª - NORMA SALARIAL COLETIVA E SUA ABRANGÊNCIA.
A norma salarial e social firmada pelas representações sindicais das partes estabelece os compromissos obrigacionais das empresas existentes em 1o de janeiro de 2016 e das que forem constituídas ou instaladas no decorrer da vigência do Instrumento Coletivo nesta data base, nas atividades de segurança privada patrimonial e pessoal, cursos de formação/especialização de vigilantes e operacionalização/monitoramento de segurança eletrônica; beneficiando os empregados com isonomia, independentemente do cargo ou função.
Justificativa: Resume a abrangência e aplicabilidade da norma, trazendo algumas singelas atualizações.

sábado, 30 de maio de 2015

Comissão autoriza vigilante a comprar arma para uso particular

104 comentários:


PL 4340/2008 







Explicação da Ementa:

Permite que os vigilantes fiquem isentos do pagamento da taxa de porte de arma, caso venham a adquirir arma para uso particular.

Onyx Lorenzoni - DEM/RS

Projeto de Lei 4340/08 , do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que isenta os vigilantes que comprarem arma para uso particular do pagamento da taxa de porte, foi desarquivado no dia 02/03/2015 nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2015. O projeto tramita em caráter conclusivo e esta sendo  analisado pela comissão de Finanças e Tributação; e ainda deve ser analisado pela comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania.

Se aprovado pelas comissões o Projeto de Lei poderá ser aprovado sem a necessidade de ser votado pelo Plenário.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Convenção Coletiva De Trabalho dos Vigilantes de Minas Gerais 2015/2015

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Convenção Coletiva De Trabalho 2015/2015


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG001005/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/03/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR014518/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.001215/2015-58
DATA DO PROTOCOLO: 18/03/2015

SIND DOS EMPREGADOS DE EMP DE SEG VIGILANCIA DO EST MG, CNPJ n. 18.355.800/0001-90, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROMUALDO ALVES RIBEIRO;

SINDICATO DOS EMPR EM EMP DE VIG.E SEG.E TRANS.DE VALOR, CNPJ n. 25.206.723/0001-72, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). EMERSON MOL DA SILVA;

SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG, CNPJ n. 21.241.344/0001-62, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). EMERSON MOL DA SILVA;

SIMPROTESV, CNPJ n. 21.181.557/0001-46, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). EMERSON MOL DA SILVA;

E SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EST.MG, CNPJ n. 24.059.628/0001-20, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDSON PINTO NETO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA

VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

 CLÁUSULA SEGUNDA

ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância, com abrangência territorial em MG. Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA

PISO SALARIAL / REAJUSTE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2015 a 31/12/2015 Fica esclarecido que o impacto econômico das correções promovidas sobre o reajuste salarial, acrescido à revisão dos benefícios constantes do presente instrumento, perfaz o percentual de 9,46% (nove virgula quarenta e seis por cento).

sábado, 2 de maio de 2015

CODIGO “Q” - Lista de 24 códigos adaptados para segurança

24 comentários:

CODIGO “Q”

Lista de 24 códigos adaptados para segurança

Com o objetivo de auxiliar principalmente os campanheiros que estão iniciando suas carreiras na área da Segurança e ainda não estão familiarizados com o Código “Q” disponibilizamos uma lista com os 24 codigos mais utilizados na área da Segurança.



Saiba um pouco mais sobre o codigo “Q”


O código “Q”, original foi criado aproximadamente em 1909 pelo governo britânico, como uma "lista de abreviações... preparadas para o uso dos navios britânicos e estações costeiras licenciadas pela Agência postal geral". O código “Q” facilitou a comunicação entre operadores de rádios marítimos que falam línguas diferentes, por isso sua rápida adoção internacionalmente. Um total de quarenta e cinco códigos “Q” aparecem na "lista de abreviações para serem usadas na radiocomunicação", que foi incluída no serviço de regulamentação anexo à Terceira convenção internacional de radiotelegrafia. A convenção aconteceu em Londres e foi assinada em 5 de julho de 1912, tornando-se efetiva em 1 de julho de 1913.
 Os códigos “Q” compreendidos entre QAA-QNZ são reservados para uso aeronáutico; QOA-QOZ para uso marítimo; QRA-QUZ para todos os serviços.


Fonte:  pt.wikipedia.org