ROMBO DE BILHÕES!
Não estão corrigindo o saldo do
Fundo de Garantia como determina a lei
A FETRAVESP assinou, com a Força Sindical, o termo
de adesão à ação processual que prevê a recuperação das perdas do FGTS,
conforme tem sido anunciado pela imprensa em geral.
Trata-se de um processo por adesão que cobra a
diferença da correção monetária que não está sendo aplicada desde 1999 às
contas do FGTS.
Segundo levantamento da Força Sindical as perdas
chegam a 88,3%. As diferenças de correção vêm gerando uma perda de
bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999.
A ação vale para os trabalhadores representados por
sindicatos e ou federação filiados à Força Sindical e que assinaram o
termo de adesão.
Procure o sindicato da sua base territorial para
obter mais informações sobre essa ação e dos procedimentos para fazer a adesão
à ação.
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO
SEU FGTS
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria
munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é
possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes
documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da
CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício
(no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu
FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o
período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em
que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém,
o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu
no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já
adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em
outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo,
para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Outras informações também podem ser obtidas no site
da Força Sindical: www.fsindical.org.br
ATENÇÃO! Se você não assinar o Termo de Adesão, mesmo que a Força Sindical ganhe a ação coletiva, você não terá direito de receber as perdas do FGTS.