quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Adicional de Periculosidade dos vigilantes "Regulamentação dos 30% Já"

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Texto aprovado será encaminhado para o Ministério do Trabalho, que tem reunião prevista para os dias 27 e 28 de Novembro


O Grupo Tripartite de Trabalho (GTT), formado por representantes do governo, trabalhadores e empresários, aprovou nesta terça-feira (15), por consenso, o texto final  do Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) nº16, que trata do adicional de risco de vida/periculosidade de 30% dos vigilantes, conforme determina a lei nº 12.740/2012. Foi a quarta e última reunião do GTT, realizada nas dependências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília.

A aprovação ocorreu após intensos debates nas reuniões anteriores. A bancada  dos trabalhadores, integrada por representantes das centrais sindicais, defendeu os direitos dos vigilantges e rebateu diversas manobras da bancada dos empregadores, liderada pela Fenavist e Febraban.

O texto aprovado define quem são os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e estabelece “as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. “Concluímos os trabalhos de elaboração do texto, que traz avanços importantes e garante o pagamento do adicional de 30% para todos os vigilantes que exercem segurança patrimonial ou pessoal”, afirma José Boaventura Santos, presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e coordenador da bancada dos trabalhadores. “O adicional será pago para 100% dos vigilantes, armados ou desarmados, sem necessidade de perícia, sem parcelamentos e sem exclusões, como queria os empresarios”, ressalta.

“A aprovação do texto representa mais um passo importante para a regulamentação da lei, a fim de consolidar essa conquista histórica dos vigilantes do Brasil”, destaca Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária.

Agora o texto será submetido à apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que terá reunião ordinária nos próximos dias 27 e 28 de novembro. Se for aprovado, na mesma data poderá ser assinado junto com a portaria pelo ministro do Trabalho e Emprego e depois publicado no Diário Oficial
da União, tornando-se, assim, um documento legal, de observância obrigatória por parte de todas as empresas.

Quem representou os trabalhadores no GTT 

Além de Boaventura e Ademir, representantes da CUT, também integraram a bancada dos trabalhadores pelas centrais sindicais: pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis; pela Nova Central (NCST), Fernando Bandeira, presidente da Federação dos Vigilantes no Estado do Rio de Janeiro; e pela Força Sindical, Pedro Araújo, presidente da Federação dos Vigilantes do Estado de São Paulo.

Fonte: Contraf-CUT e CNTV

domingo, 13 de outubro de 2013

CJF demite 320 Vigilantes no Rio

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CJF/RIO dispensou 320 vigilantes que prestavam serviço em postos da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil e Banco Itaú, faltou a homologação e comunicou-lhes que procurassem seus direitos na Justiça do Trabalho!
Após a manifestação na porta da CJF e um protesto em frente à sede regional da Caixa Econômica Federal, na Av. Almirante Barroso, centro do Rio, a empresa se comprometeu a homologar no dia 10/10/2013 no Sindicato dos Vigilantes os 320 vigilantes que foram demitidos sem receber a rescisão contratual e o salário de Setembro. No entanto, a empresa faltou ao compromisso marcado sem dar satisfação.
Alguns Vigilantes Ligaram para a CJF que  informou aos trabalhadores que procurassem os seus direitos na Justiça do Trabalho.
Os vigilantes também reclamam que os salários e as férias são pagos sempre com atrasos, o vale transporte pela metade, além da empresa aceitar o vigilante trabalhar com a reciclagem vencida.
Há trabalhadores que há meses precisam fazer a reciclagem e a CJF não libera para o curso, desrespeitando a Convenção Coletiva da categoria e a Lei Federal 7.102 que regula o setor de segurança privada. 
O Sindicato avisa aos vigilantes para procurarem o Departamento Jurídico do SindVigRio a fim de ingressarem com ações para garantir o recebimento das verbas rescisórias da irresponsável CJF.
 Endereço do Sindicato dos Vigilantes do Rio de Janeiro
Rua: André Cavalcanti,126 – Bairro de Fátima - Centro

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas Condena 9 Empresas a pagarem o adicional de 30%

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Mais uma vitoria dos Vigilantes, Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas Condena 9 Empresas a pagarem o adicional de 30%

No dia 13 de setembro, a juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, dra. Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, acatou o pedido que determinou que as empresas Embrasil, Proevi, Suporte Serviços, Treze Listas, GR, Pentágono, Protege, Muralha e Provig efetuem o pagamento, inclusive retroativo a partir da sanção da Lei 12.740/2012.


Diz a sentença: “diante do exposto, acolhem-se os pedidos... condenando as reclamadas a pagarem aos substituídos Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base daqueles, em valores vencidos, retroativos aos início da vigência da Lei 12.740, e vincendos, deduzindo-se, contudo, os valores pagos a título de Adicional de Risco de Vida”.

 A decisão ainda cabe recurso, mas é uma vitória importante na garantia do adicional de periculosidade, estamos ganhando várias ações a nosso favor, como a da Juíza Federal do Trabalho, Patrícia Caroline Silva Abrão, da 2ª VT de Ribeirão Preto que discorda da postura dos empresários e pondera que a exposição dos vigilantes ao risco de assaltos e atos de violência é motivo suficiente para a aplicação da Lei, e condenou a empresa Albatroz Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade de 30% aos seus vigilantes.

Vamos manter a pressão para assegurar esse direito a todos os trabalhadores.