sábado, 30 de maio de 2015

Comissão autoriza vigilante a comprar arma para uso particular

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PL 4340/2008 







Explicação da Ementa:

Permite que os vigilantes fiquem isentos do pagamento da taxa de porte de arma, caso venham a adquirir arma para uso particular.

Onyx Lorenzoni - DEM/RS

Projeto de Lei 4340/08 , do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que isenta os vigilantes que comprarem arma para uso particular do pagamento da taxa de porte, foi desarquivado no dia 02/03/2015 nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2015. O projeto tramita em caráter conclusivo e esta sendo  analisado pela comissão de Finanças e Tributação; e ainda deve ser analisado pela comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania.

Se aprovado pelas comissões o Projeto de Lei poderá ser aprovado sem a necessidade de ser votado pelo Plenário.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Convenção Coletiva De Trabalho dos Vigilantes de Minas Gerais 2015/2015

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Convenção Coletiva De Trabalho 2015/2015


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG001005/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/03/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR014518/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.001215/2015-58
DATA DO PROTOCOLO: 18/03/2015

SIND DOS EMPREGADOS DE EMP DE SEG VIGILANCIA DO EST MG, CNPJ n. 18.355.800/0001-90, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROMUALDO ALVES RIBEIRO;

SINDICATO DOS EMPR EM EMP DE VIG.E SEG.E TRANS.DE VALOR, CNPJ n. 25.206.723/0001-72, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). EMERSON MOL DA SILVA;

SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG, CNPJ n. 21.241.344/0001-62, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). EMERSON MOL DA SILVA;

SIMPROTESV, CNPJ n. 21.181.557/0001-46, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). EMERSON MOL DA SILVA;

E SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EST.MG, CNPJ n. 24.059.628/0001-20, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDSON PINTO NETO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA

VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

 CLÁUSULA SEGUNDA

ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância, com abrangência territorial em MG. Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA

PISO SALARIAL / REAJUSTE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2015 a 31/12/2015 Fica esclarecido que o impacto econômico das correções promovidas sobre o reajuste salarial, acrescido à revisão dos benefícios constantes do presente instrumento, perfaz o percentual de 9,46% (nove virgula quarenta e seis por cento).

sábado, 2 de maio de 2015

CODIGO “Q” - Lista de 24 códigos adaptados para segurança

24 comentários:

CODIGO “Q”

Lista de 24 códigos adaptados para segurança

Com o objetivo de auxiliar principalmente os campanheiros que estão iniciando suas carreiras na área da Segurança e ainda não estão familiarizados com o Código “Q” disponibilizamos uma lista com os 24 codigos mais utilizados na área da Segurança.



Saiba um pouco mais sobre o codigo “Q”


O código “Q”, original foi criado aproximadamente em 1909 pelo governo britânico, como uma "lista de abreviações... preparadas para o uso dos navios britânicos e estações costeiras licenciadas pela Agência postal geral". O código “Q” facilitou a comunicação entre operadores de rádios marítimos que falam línguas diferentes, por isso sua rápida adoção internacionalmente. Um total de quarenta e cinco códigos “Q” aparecem na "lista de abreviações para serem usadas na radiocomunicação", que foi incluída no serviço de regulamentação anexo à Terceira convenção internacional de radiotelegrafia. A convenção aconteceu em Londres e foi assinada em 5 de julho de 1912, tornando-se efetiva em 1 de julho de 1913.
 Os códigos “Q” compreendidos entre QAA-QNZ são reservados para uso aeronáutico; QOA-QOZ para uso marítimo; QRA-QUZ para todos os serviços.


Fonte:  pt.wikipedia.org