Reajuste salarial dos Vigilantes do estado São Paulo Para 2011.
Sindicatos estipulam acordo para reajuste salarial dos vigilantes; os valores aqui estabelecidos entram em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011.
Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômicas, aos seus empregados, inclusive ao quadro operacional e administrativo, um reajuste salarial de 6,0842%, correspondente ao índice do INP do IBGE, acumulado no período de Dezembro/09 a Novembro/10.
A partir de 1º de Janeiro de 2011, passam a vigorar os seguintes valores de Pisos Salariais (Salários normativos), Gratificações de Função e Salários Básicos para Funções não gratificadas:
Piso Salarial Para o Ano de 2011 R$ 964,43
Cargo
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Piso+Grat+Risco
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Vigilante
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--
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R$ 1.080,16
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Vigilante Feminino
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--
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R$ 1.080,16
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Vigilante/ Monitor de Segurança Eletrônica
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5%
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R$ 1.128,38
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Vigilante/Condutor de Animais
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10%
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R$ 1.176,60
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Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados
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10%
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R$ 1.176,60
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Vigilante/Segurança Pessoal
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10%
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R$ 1.176,60
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Vigilante/Brigadista
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10%
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R$ 1.176,60
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Vigilante/Líder
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12%
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R$ 1.195,89
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Vigilante/Operador de Monitoramento Eletrônico
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11,77%
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R$ 1.193,67
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Supervisor de Monitoramento Eletrônico
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74,71%
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R$ 1.684,96
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Outras funções sem gratificação e com valores Reajustados.
Cargo
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Piso
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Auxiliar de Monitoramento Eletrônico
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R$ 795,72
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Atendente de Sinistro
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R$ 1060,85
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Instalador de Sistemas Eletrônicos
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R$ 923,99
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Vigilante em Regime de Tempo Parcial
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R$ 613,74
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Empregados Administrativos
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R$ 723,35
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Inspetor de Segurança
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R$ 1395,63
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Supervisor de Segurança
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R$ 1684,98
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Coodenador Operacional de Segurança
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R$ 2021,98
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Valores de reajustes para os Benefícios:
Vale ou Ticket Refeição R$ 9,55
Cesta Básica R$ 76,08
Adicional de Risco de Vida; de acordo com a Cláusula 66, passa a ser devido a partir de 1° de Janeiro de 2011 o valor de R$ 115,73 ao mês, Calculado em percentual de 12% sobre o novo Piso Salarial do Vigilante.
Cláusula 36 – referente à Assistência Médica e Hospitalar, o desconto máximo permitido, previsto no parágrafo quarto, passa a ser de R$ 57,70.
O valor mínimo correspondente à substituição por cesta básica pagos em espécie ou em cartão eletrônico de alimentação, previsto no parágrafo quinto, passa a ser de R$ 76,08.
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