CONTRASP
alerta e convoca Sindicatos e Federações a reagirem juridicamente
A
regra era simples. Os direitos dos acordos coletivos possuíam vigor até a
próxima negociação firmada. Afinal, é preciso garantir as conquistas das árduas
negociações coletivas com os patrões.
É
o entendimento da súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que as
convenções coletivas “somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante
negociação coletiva, ainda que o prazo de validade deste instrumento tenha
expirado”.
Porém,
o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu liminar
que suspende todos os processos na Justiça em andamento que têm como base os
diretos dos acordos coletivos já vencidos.
A
justificativa do Ministro é de que a norma só protegia os trabalhadores,
ignorando o empregador. Manter acordos já vencidos é “proeza digna de figurar
no livro do Guiness”. O que passaria a valer, então, é a CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho.
“A
norma deve, sim, proteger os trabalhadores. Afinal, os acordos coletivos servem
para fortalecer os direitos dos trabalhadores que a CLT não abrange. O
patronato já tem o maior poderio: o dinheiro. Restando ao trabalhador apenas o
respaldo nas convenções coletivas”, defende João Soares, Presidente da
CONTRASP.
Nos
deparamos com mais um enorme retrocesso aos trabalhadores que já se encontram
prejudicados com a crise econômica; patrões agora contam com mais um motivo
para enrolar as negociações.
A
CONTRASP está com o seu corpo jurídico reunido para a derrubada da liminar, e
já convocou Sindicatos e Federações a reagirem juridicamente.