“Texto final da Regulamentação”
Publicado no Diário
Oficial da União dia 03/12/2013 (seção 1, página 102)
GABINETE DO
MINISTRO
PORTARIA N 1.885,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o Anexo 3 - Atividades e
operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência
física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da
Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal e
os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 -
Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações
perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Serão
descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente
já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do
art.193 da CLT.
Art. 3º Os
efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade
serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do
art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM
EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1.As atividades ou operações que
impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a
roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2.São considerados profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das
seguintes condições:
a) empregados das empresas
prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem
serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas
pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade
de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias,
portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados
diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou
outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do
item 2, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES |
DESCRIÇÃO |
Vigilância patrimonial |
Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos |
Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. |
Segurança nos transportes coletivos |
Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. |
Segurança ambiental e florestal |
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. |
Transporte de valores |
Segurança na execução do serviço de transporte de valores. |
Escolta armada |
Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. |
Segurança pessoal |
Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. |
Supervisão/fiscalização Operacional |
Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. |
Telemonitoramento/telecontrole |
Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. |
Sâo muitas normais, e nada de salario
ResponderExcluirmelhor, p a classe dos vigilantes
sem comentarios. e Brasil
ninguem ajuda nemhuma categoria de segurança ´so sabe cobrar cabar dizem que bate de frente com as empresas so farças
ResponderExcluirAs empresas grandes com vigilância orgânica não estão nem ai para esta lei,não pagam
ResponderExcluirRealmente muitas normas, portarias etc mas a valorização de nossa categoria nada, somos esquecidos!!!
ResponderExcluirbom dia eu trabalho como vigilante, á 25 anos tenho 52 anos eu posso me aposenta.tenho ouvido vários comentário estranho.por-favor tire minhas as duvidas.obrigado.
ResponderExcluirlafaiete,sim.voce pode.
ExcluirSim foi aprovado corre atrás saiu até no jornal do sindicato adilma aprovou tem que ver se vc esta na lei nova pq vc e antigo
Excluirpode sim.
ExcluirAS EMPRESA DE VIGILANCIA, SÓ QUER SABE DO SETOR COBERTO MAS NADA SÓ ISSO BASTA.E DA SUA FATURA NO FINAL DO MÉS.
ResponderExcluirÉ o que eu procurava sobre segurança patrimonial. Obrigada!
ResponderExcluirOlá,trabalho em um condomínio adm orgânica sou registrado como seguranças teria direito a periculosidade obs sob difícil é o sindicato
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