sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Décimo Terceiro Salário

Décimo Terceiro Salário, um direito seu.
O décimo terceiro salário também conhecido como gratificação de Natal foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito a esta gratificação: Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário referente ao mes trabalhado, mas se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.


Calculos da gratificação: O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação
Prasos para Pagamento: De acordo com a Lei 4.749, de 12/08/1965, o décimo terceiro salario pode ser pago em uma única parcela ou em duas vezes.
Pagamento em duas veses: a primeira paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.Pagamento em parcela única: neste caso deve ser pago de forma integral até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. 

5 comentários:

  1. Trabalho no Carnaval dá direito à remuneração dobrada: veja as regras para quem não vai folgar.
    A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios brasileiros.
    Segundo o advogado Mateus Correia da Veiga, do escritório Correia da Veiga Advogados, o valor da remuneração é normal na segunda e na quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo até o meio dia como muita gente pensa.
    — O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia, caso o legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta como um dia normal.
    Algumas categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções coletivas uma exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval. "Este é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado", disse Veiga.
    O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.

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  2. qual o valor exato do 13 do vigilante patrimonial noturno em 2016


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  3. Recebi na primeira parcela dia 01 de dezembro valor d1113 reais. Sera q irei receber outros 1113?

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  4. Meu marido é vigia e tem direito a adicional noturno gratificação quinquénio e a sumula 172 como calcularo decimo terceiro?

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  5. Sou vigilante de banco quanto.vou receber de décimo terceiro salário

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