Décimo
Terceiro Salário, um direito seu.
O décimo terceiro salário também conhecido como gratificação de Natal
foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o
trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por
mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao
trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito a esta gratificação: Tem direito à
gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores
domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
A partir de quinze
dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro
salário referente ao mes trabalhado, mas se o trabalhador tiver mais de quinze
faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12
avos relativos àquele mês.
Calculos da gratificação: O cálculo do décimo
terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do
trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses
trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões
adicionais também entram no cálculo da gratificação
Prasos para Pagamento: De acordo com a Lei 4.749, de 12/08/1965, o décimo terceiro salario pode ser pago em uma única parcela ou em duas vezes.
Prasos para Pagamento: De acordo com a Lei 4.749, de 12/08/1965, o décimo terceiro salario pode ser pago em uma única parcela ou em duas vezes.
Pagamento em duas veses: a primeira paga
entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve
ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de
dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.Pagamento em parcela única: neste caso deve
ser pago de forma integral até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo
o salário de dezembro.
Caso a data máxima
de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador
deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Trabalho no Carnaval dá direito à remuneração dobrada: veja as regras para quem não vai folgar.
ResponderExcluirA lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios brasileiros.
Segundo o advogado Mateus Correia da Veiga, do escritório Correia da Veiga Advogados, o valor da remuneração é normal na segunda e na quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo até o meio dia como muita gente pensa.
— O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia, caso o legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta como um dia normal.
Algumas categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções coletivas uma exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval. "Este é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado", disse Veiga.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.
qual o valor exato do 13 do vigilante patrimonial noturno em 2016
ResponderExcluirRecebi na primeira parcela dia 01 de dezembro valor d1113 reais. Sera q irei receber outros 1113?
ResponderExcluirMeu marido é vigia e tem direito a adicional noturno gratificação quinquénio e a sumula 172 como calcularo decimo terceiro?
ResponderExcluirSou vigilante de banco quanto.vou receber de décimo terceiro salário
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