Mais uma vitoria dos Vigilantes, Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas Condena 9 Empresas a pagarem o adicional de 30%
No dia 13 de setembro, a juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, dra. Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, acatou o pedido que determinou que as empresas Embrasil, Proevi, Suporte Serviços, Treze Listas, GR, Pentágono, Protege, Muralha e Provig efetuem o pagamento, inclusive retroativo a partir da sanção da Lei 12.740/2012.
No dia 13 de setembro, a juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, dra. Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, acatou o pedido que determinou que as empresas Embrasil, Proevi, Suporte Serviços, Treze Listas, GR, Pentágono, Protege, Muralha e Provig efetuem o pagamento, inclusive retroativo a partir da sanção da Lei 12.740/2012.
Diz
a sentença: “diante do exposto, acolhem-se
os pedidos... condenando as reclamadas a pagarem aos substituídos Adicional de
Periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base daqueles, em valores
vencidos, retroativos aos início da vigência da Lei 12.740, e vincendos,
deduzindo-se, contudo, os valores pagos a título de Adicional de Risco de
Vida”.
A
decisão ainda cabe recurso, mas é uma vitória importante na garantia do
adicional de periculosidade, estamos ganhando várias ações a nosso favor, como a da Juíza Federal do Trabalho, Patrícia Caroline Silva
Abrão, da 2ª VT de Ribeirão Preto que discorda da postura dos empresários e
pondera que a exposição dos vigilantes ao risco de assaltos e atos de violência
é motivo suficiente para a aplicação da Lei, e condenou a empresa Albatroz
Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade de 30% aos seus
vigilantes.
Vamos manter a pressão para assegurar esse direito
a todos os trabalhadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário