segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas Condena 9 Empresas a pagarem o adicional de 30%

Mais uma vitoria dos Vigilantes, Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas Condena 9 Empresas a pagarem o adicional de 30%

No dia 13 de setembro, a juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, dra. Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, acatou o pedido que determinou que as empresas Embrasil, Proevi, Suporte Serviços, Treze Listas, GR, Pentágono, Protege, Muralha e Provig efetuem o pagamento, inclusive retroativo a partir da sanção da Lei 12.740/2012.


Diz a sentença: “diante do exposto, acolhem-se os pedidos... condenando as reclamadas a pagarem aos substituídos Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base daqueles, em valores vencidos, retroativos aos início da vigência da Lei 12.740, e vincendos, deduzindo-se, contudo, os valores pagos a título de Adicional de Risco de Vida”.

 A decisão ainda cabe recurso, mas é uma vitória importante na garantia do adicional de periculosidade, estamos ganhando várias ações a nosso favor, como a da Juíza Federal do Trabalho, Patrícia Caroline Silva Abrão, da 2ª VT de Ribeirão Preto que discorda da postura dos empresários e pondera que a exposição dos vigilantes ao risco de assaltos e atos de violência é motivo suficiente para a aplicação da Lei, e condenou a empresa Albatroz Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade de 30% aos seus vigilantes.

Vamos manter a pressão para assegurar esse direito a todos os trabalhadores.


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