A decisão foi na Sexta Feira dia
08, Marcelo Chaim Chohfi Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campinas
determinou que a Empresa GOCIL pague os 30% do Adicional de Periculosidade.
Esta é mais uma vitória dos vigilantes que mais uma vez mostram a força que tem
e que só querem que a LEI seja cumprida.
Veja a Interpretação do Juiz:
Em primeiro lugar, determino a
tramitação do feito pelo rito ordinário, já que a pretensão deduzida é
incompatível com o rito sumaríssimo. Rearbitro, de ofício, o valor da causa
para R$ 50.000,00. Anote a secretaria.Quanto à tutela antecipada requerida,
entendo presentes os requisitos do artigo 273 do CPC. Vejamos:A lei 12.740/12,
ao alterar o artigo 193 da CLT, atribuiu aos vigilantes patrimoniais, o direito
ao adicional de periculosidade.Cumpre lembrar que a atividade de vigilância
privada (regulamentada pela Lei 7.102/83) está atrelada à guarda do patrimônio
dos contratantes destes serviços especializados, ou seja, é uma atividade
equiparada à policial, com rigorosa capacitação obrigatória, inclusive, para o
manuseio de arma de fogo. Há, naturalmente, exposição dos respectivos
trabalhadores ao risco de assaltos e atos de violência diversos. A perícia
ambiental, neste caso, é desnecessária.De outra parte, o adicional instituído
aos vigilantes é verba salarial relevante, que integra a contraprestação mensal
do empregado, interferindo em sua subsistência pessoal e familiar. Eventual
concessão da tutela, apenas ao final, fará com que a dívida acumule-se em
patamares muito elevados, talvez insuportáveis ao empregador, no futuro.Não são
raros os caso de grave inadimplência trabalhista de empresas de vigilância (e
de terceirização de serviços em geral). Diante do encerramento de grandes
contratos, simplesmente deixam vários trabalhadores à míngua de verbas
rescisórias e outros direitos básicos dos trabalhadores.De outra parte, as tomadoras,
apesar de usufruírem regularmente do trabalho dos terceirizados, sempre que
instadas em Juízo, furtam-se a assumir as responsabilidades trabalhistas. Com a
ADC 16, julgada pelo E. STF, é possível que a tomadora dos serviços, ao final
dos recursos que lhe são acessíveis, sequer responsabilizada seja diante das
dívidas da empresa que contratou. Enfim, a concessão da tutela requerida
realmente demanda urgência, até para que se evite a frustação futura do
recebimento efetivo dos direitos dos trabalhadores.Assim, presentes os
requisitos legais, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para
determinar que a primeira reclamada pague, desde logo, no mês de referência de
fevereiro/13 (pagamento até o quinto dia útil de março/13), o adicional de periculosidade
aos empregados substituídos, com todos os seus reflexos contratuais, nos moldes
do artigo 193 da CLT, com nova redação dada pela Lei 12.740/12.Fixo multa de R$
50,00, por dia, por empregado, em caso de não cumprimento da determinação,
limitada a 90 dias multa, sem prejuízo da possível majoração da pena, caso o
Juízo verifique que a fixação aqui providenciada não surtiu os efeitos
esperados.Intimem-se as partes.Após, à pauta de audiência una.Campinas, 08 de
fevereiro de 2013.Marcelo Chaim Chohfi Juiz do Trabalho Substituto.
Veja o Processo na íntegra acesse Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região.
é possível cadastrar seu
e-mail para acompanhar o andamento do Processo.
Núnero do Precesso: 0000258-32.2013.5.15.0092
Número do Protocolo: 003075/2013
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Quando sera que os sindicatos vão entrar na justiça contra a empresa SESVI? Em conversa com um supervisaor da empresa SESVI, o mesmo relata que a empresa so vai começar a pagar quando entrarem na justiça.
ResponderExcluirMas que eu me lembre, a lei ja se encontra em vigor apartir da data da sua publicação!!!!
VERGONHAAA!!!!
estão todos envolvidos na pegada, enquanto os vig fica passeando na av paulista palhaçada viu.
ResponderExcluirUm policial de merda fez um comenta´rio infeliz a respeito da classe de vigilante dizendo q o nosso curso e um curso de bosta para enganar trouxa eu pergunto entao; por que ha tantas operaçoes desastrosas por parte da PM . e por que a corregedoria esta super lotadas de tantos maus policias . nao querendo denegrir a imagem da instituiçao o que nos podemos observar em muitos casos que e bandido correndo atras de bandido sujando a farda da PM , quanto a este cidadao q fez este tipo de comentario digo para ele q antes de olhar para o rabo dos outros olhe para o seu propio rabo.
ResponderExcluirAS EMPRESAS TEM QUE PAGAR PARA OS VIGILANTES,QUE É DIRETO DELES,CONQUISTARAM,POR QUE OS PATRÕES FICAM GANHANDO DINHEIRO,COM PRÓPRIO DINHEIRO DO VIGILANTE E SE RECUSAM HA PAGAR O AUMENTO DOS 30%.
ResponderExcluirAGENTE VIGILANTES QUEREMOS JUSTIÇA.
é um absurdo o nosso sindicato é de merda porque se é Lei tem que pagar , ela ja exite na CLT somente foi estendida e tem mais a sumula 444 as empresa que eu trabalho não paga os 100%nos feriado trabalhados cade o sindicato que não fiscaliza
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