quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Aposentadoria especial dos eletricitários, vigilantes e afins


Apesar de esta matéria ter sido publicada em Novembro (o cotidiano) achei interessante reposta-la, pois aborda temas interessantes como inclusão da categoria de Vigilantes nas categorias que tem direito a aposentadoria Especial.

 

Publicado em 21.11.2012, às 15h15



Recurso repetitivo deverá consolidar o entendimento que os eletricitários podem ter o tempo de serviço contado como especial desde 1997
Foto: Internet


Periculosidade significa o risco potencial de sofrer uma lesão. Qualquer descuido pode significar a própria morte.

Muitos acham que periculosidade e insalubridade são a mesma coisa; mas não são.

A insalubridade significa que a pessoa todos os dias leva para casa uma quantidade de agentes prejudiciais. Uma enfermeira, por exemplo, por mais que utilize equipamentos de proteção individual, leva para – todos os dias - pequenas quantidades de vírus e bactérias adquiridas no seu ambiente de trabalho: basta que um doente espirre junto dela.

Essa diferença entre insalubridade e periculosidade estava levando milhares de pessoas a perderem o direito a uma aposentadoria especial, aquela que é concedida com apenas 25 anos de serviço.

Um decreto de 1997 fez o INSS – e parte da própria justiça – a entender que somente as atividades INSALUBRES tinham direito a uma contagem especial para fins de aposentadoria especial.

Com isso, várias categorias estavam sendo muito prejudicadas, a exemplo dos vigilantes e dos eletricitários cujas funções são consideradas perigosas, e não insalubres.

Assim sendo, o STJ através de um recurso repetitivo, que tem um poder maior de uniformização perante a justiça do país inteiro, deverá consolidar o entendimento que os eletricitários podem ter o tempo de serviço contado como especial desde 1997.

De fato, uma grande notícias para quem já foi prejudicado e poderá ter seu benefício revisado, quanto para aquelas pessoas que estão prestes a se aposentar.


Fonte:  O Cotidiano  (Por Paulo Perazzo)


Veja a página oficial do INSS que fala sobre o assunto.

Um comentário:

  1. preciso entrar com advogado para aposentar com vinte e cinco anos de contribuiçao!

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