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Convenção Coletiva - SP - 2020
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Oi,então a empresa que trabalho só paga esse piso de r$ 1085.01,até agora ela não pagou os 30% que tem que pagar,gostaria de saber oq devo fazer,também gostaria de saber outra coisa,fui registrado nessa empresa no dia 05/05/10 em junho de 2011 eu sai de férias em 2012 eu não sai,então nas minhas contas venceu 1,agora em 2013 estava vencendo a segunda no mês 5,ela me deu as férias no dia 10/04 e voltei no dia 10 do mês 05,gostaria de saber se tenho direito a multa por que quando eu estava de férias venceu a segunda,por favor me tira essa dúvida,vlw
ResponderExcluirSim caro amigo Marcus B. Pode correr atrás que vc tem direito. Vc estava de férias ainda quando venceu a outra, portando procura um advogado. Abraços.
Excluiros vagabundos dos gerentes das empresas sao os que gostan mais da desuniao da classe
ExcluirFALA AMIGÃO GUERREIRO,BOA NOITE, SEM E STRESS, VEJA BEM VAMOS SEGUIR AS DIRETRIZES CERTOS, SE A EMPRESA TE CONTRATOU COMO VIGILANTE E ELA É REGISTRADA DEVIDAMENTE E RECONHECIDA PELA POLICIA FEDERAL E, ELA SABE O RISCO QUE CORRE E PODE SER AUTUADA A QUALQUER MOMENTO PELA P.F. , O PROCEDIMENTO E VC COMUNICAR SEU SUPERVISOR E SE MESMO ASSIM NÃO DER NENHUMA SOLUÇÃO VAI ATÉ O SINDICATO SE POR ACASO VC FOR AFILIADO NELE ,SE VC NÃO FOR ,VAI ATÉ UM RESPONSÁVEL NA POLICIA FEDERAL, POIS LA TEM UM AGENTE QUE É RESPONSÁVEL PELO VIGILANTES DE CADA MUNICIO ,SE POR ACASO VC NÃO SABIA ENTÃO PASSOU A SABER AGORA, E DIANTE A ELE EXPÕEM SEU ASSUNTO COM RELAÇÃO AO ABUSO E AUTONOMIA QUE ELA ESTA FAZENDO COM VCS VIGILANTES DESTA EMPRESA, DEPOIS VAI NA DELEGACIA DO TRABALHO E FAZ UMA DENUNCIA ,OU, ATÉ MESMO EM UMA REPARTIÇÃO QUE TEM JUIZ FEDERAL QUE TE POSSA TE OUVIR ,DAI MANO DETONA ,POIS VC É UMA PESSOA QUE TEM SEU CERTIFICADO EM DIA E A SUAS OBRIGAÇÕES DENTRO DA LEGALIDADE FEDERAL,SE VC TIVER SEM QUALQUER DOCUMENTAÇÃO EM DIA ATÉ SEU CRACHÁ EM SERVIÇO E SUA C.N.V , VC SERÁ CONDUZIDO PELO INSPETOR DA P.F ATÉ A DELEGACIA AONDE SERÁ OBRIGADO A ASSINAR UM B.O, PORTANTO NÃO TENHA MEDO DE DEFENDER SEUS DIREITO OK!
Excluireu sou vigilante ? eu quero saber quando a empresa g4s vanguarda vai pagar a participaçao dos lucros?
ResponderExcluiraqui no maranhao so tem vigilante morto de medo de patrao sabendo eles que sao os mesmos que da boa vida po patao
ResponderExcluirfico muito trite em sarber que o maranhao e o rubes barinquelo nas corridas povo mas desunido que ja conheci e mas atrasado do pais gostan de jugar seus propios conterranios e nunca penssan no proximo com vigilantes e amesma coisa so falan mal nao se junta com seu propio sindc enquanto isso o gerente da empresa gosta muito
ResponderExcluirBom dia sou vigilante e gostaria de saber se quem já recebe risco de vida vai ter direito ao adicional de periculosidade ?
ResponderExcluirInfelizmente não companheiro, veja o que diz o Art. 2º da PORTARIA N 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013: Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art.193 da CLT
ExcluirO risco de vida eo mesmo da periculosidade companheiro
ResponderExcluirSim companheiro é o mesmo mas não são benefícios cumulativos , veja o que diz o Art. 2º da PORTARIA N 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013: Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art.193 da CLT.
Excluirqueria saber onde esta a convençao de 2014 de pernambuco? as empresas aqui estao pagando tudo errado
ResponderExcluirsegue o link ai companheiro:
Excluirhttp://www.vigilanciaseguranca.com.br/2014/04/convencao-coletiva-de-trabalho_15.html
Isso ta uma bagunça vamos parar na copa
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