Atenção VIGILANTES
Fique Atento aos seus direitos !
Na maioria das vezes, quando o profissional da segurança faz
algum curso de Extensão, seja de Carro Forte, Escolta Armada ou Segurança
Pessoal, fica a dúvida sobre as próximas Reciclagens,
Qual devo reciclar?
Quando devo reciclar?
Devo Reciclar somente o curso que estou exercendo a
atividade?...
Mas vamos observar o que diz a Lei sobre este
assunto:
“PORTARIA Nº 3233/2012 DG/PF, de 10 de Dezembro de 2012.
CAPÍTULO X – DO VIGILANTE,
SEÇÃO II – dos Cursos de Formação, Extensão e Reciclagem
§ 3º A realização de extensão e reciclagem em Transporte de
Valores, Escolta Armada ou Segurança pessoal implicará a reciclagem do curso de
Formação de Vigilante.”
Portanto se você exerce função de Vigilante Patrimonial, mas
tem extensão em Carro Forte, Escolta Armada ou Segurança Pessoal, você poderá
reciclar o seu curso de Extensão e seu curso de Vigilante patrimonial terá a
mesma validade do seu curso de Extensão.
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