terça-feira, 8 de outubro de 2019

Afinal, o que é PPP? e Como Conseguir o PPP?



Como conseguir o PPP e comprovar a Atividade Especial na hora de pedir a aposentadoria? A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades profissionais de maneira exposta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente. Para obter este benefício, o período em que o segurado realizou atividade considerada insalubre precisa ser comprovado por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), entre outros laudos técnicos como LTCAT e PPRA. 

O que é o PPP? 
O PPP nada mais é que o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais. O documento reúne informações das condições do empregado, incluindo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Trata-se de um instrumento fundamental no processo de comprovação, junto ao INSS, do seu direito de obter benefícios previdenciários. 

Quem deve elaborar o PPP? 
A empresa à qual o trabalhador presta serviços é responsável pela elaboração e atualização do PPP, incluindo todas as atividades por ele desenvolvidas. 
As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador e, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao empregado uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei. este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. 

Importante! 
Antes de você sair em busca do seu PPP é importante salientar que, para comprovar atividades especiais realizadas antes de 1995 – em alguns casos até 1997 – basta apenas apresentar o seu registro na categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria. 
Caso tenha dúvidas, leia tudo sobre como comprovar atividade especial antes de 1995 em nosso site. Ou assista o vídeo abaixo, do nosso especialista previdenciário Thiago Pavrick. Confira! 

Como conseguir o PPP no caso da empresa fechada? 
O primeiro passo é tentar alguma forma de contato com a empresa. 
Um bom caminho pode ser o site da Receita Federal – inserindo o CNPJ você descobre endereço, telefone e e-mail para entrar em contato. 
Se não surgir nenhuma pista sobre o antigo empregador, uma dica interessante é enviar carta registrada ao antigo endereço da empresa, produzindo provas que poderão ser úteis. 
Procure o sindicato da classe profissional à qual você pertencia 
Produzir o registro de pedido do PPP por meio de correspondência é um bom recurso para comprovar junto ao Sindicato da Classe e ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS que a empresa encerrou suas atividades. 
No sindicato de classe o trabalhador pode investigar se existe PPP ou laudo técnico da empresa falida nos arquivos do sindicato ou tentar descobrir o responsável legal. Em alguns casos o próprio sindicato pode emitir declaração e PPP válidos para fins previdenciários. 

Como identificar o responsável pela empresa que entrou em falência? 
Se não obtiver sucesso junto ao sindicato, poderá confirmar se a empresa faliu no Fórum da sede onde a pessoa jurídica mantinha endereço ativo. Uma pesquisa pelo CNPJ pode indicar um contato com o administrador judicial da massa falida, também chamado de síndico. Ele poderá ter a posse dos documentos necessários para a emissão do PPP e do laudo técnico. 
Também é possível recorrer à Junta Comercial. Uma certidão expedida pelo órgão poderá lhe dar informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa. Um possível contato com os ex-sócios poderá facilitar a busca pelos documentos. 

É possível comprovar insalubridade sem o PPP? 
Existem alguns caminhos possíveis para comprovar a atividade especial sem o PPP. Um deles é pesquisando processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da mesma empresa, que conseguiram validar o tempo trabalhado para aposentar. Nos sites do Poder Judiciário é possível consultar processos contra a empresa, a exemplo de reivindicações de tempo de contribuição. 
A prova testemunhal pode ser relevante em alguns casos, porém, de nada valerá o uso de testemunhas se não tiver alguma base documental. Provas como fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa, reconhecendo sua atividade especial e o seu vínculo empregatício, podem ser aceitos. 
Outra hipótese diz respeito à chamada “prova emprestada”, que consiste na coleta da prova de um processo para o outro. Se você descobre que um ex-colega de trabalho conseguiu uma prova pertinente ao processo junto ao INSS, você também poderá utilizar aquela mesma prova no seu processo. 
Há, ainda, a possibilidade de se pedir ao juiz que faça uma perícia em empresa semelhante que apresente as mesmas rotinas laborais, podendo caracterizar a função à qual desempenhou. 
Também é possível solicitar junto ao INSS uma pesquisa externa que vise à comprovação das atividades desempenhadas em condições especiais. 

Autor: CMP Advocacia 

(esta postagem foi originalmente postada no site CPM Advocacia dia 05/04/2019)

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