terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Regulamentado o adicional de 30% dos Vigilantes - publicado no (DOU) hoje 03/12/2013

Foi Regulamentado pelo ministro do trabalho Sr. Manoel Dias o tão esperado Adicional de risco dos Vigilantes, com esta regulamentação os Vigilantes de São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte e Espirito Santo, terão direito ao recebimento Integral dos 30% em seus vencimentos mensais.
Vale resaltar que a regulamentação já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
 ( Diário Oficial da União - 03 de Dezembro de 2013, Seção 1 Página 102 )

Ministério do Trabalho e Emprego
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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art.  Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art.193 da CLT.
Art.  Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1.As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2.São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

ATIVIDADES OU OPERAÇÕES

DESCRIÇÃO

Vigilância patrimonial

Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação
do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.

Segurança de eventos

Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.

Segurança nos transportes coletivos

Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes
coletivos e em suas respectivas instalações.

Segurança ambiental e florestal

Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de
conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.

Transporte de valores

Segurança na execução do serviço de transporte de
valores.

Escolta armada

Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de
carga ou de valores.

Segurança pessoal

Acompanhamento e proteção da integridade física
de pessoa ou de grupos.

Supervisão/fiscalização Operacional

Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de
trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.

Telemonitoramento/telecontrole

Execução de controle e/ou monitoramento de locais,
através de sistemas eletrônicos de segurança.


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6 comentários:

  1. ÓTIMO, FINALMENTE APROVADO, OQUE EU GOSTARIA DE SABER É SE JA TEMOS DIREITO APARTIR DESSE MÊS DE DEZEMBRO OU A PARTIR DE JANEIRO?

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    1. a empresa que eu trabalho pagou já este mês os 30%, nem eu acreditei, Deus abençoe a todos nós, Obrigado Senhor...

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  2. A partir da publicação amigo, se vc trabalha hoje, hoje ja deverá constar no holerite de janeiro caso a folha n esteja fechada.

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  3. E o retroativo as empresas deverao pagar para nos

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  4. gostaria de saber se o vigilante concursado tem direito aos 30 %

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  5. gostaria de saber se o vigilante concursado tem direito a esse 30% ou aos mesmos direitos dos que treabalham no privado????

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