Informativo
Todo trabalhador com registro em carteira tem direito ao 13°
salário, para as Empresas que optarem pelo pagamento parcelado, a primeira
parcela deve ser paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de
Dezembro, para as Empresas que optarem pelo pagamento único, este deve ser
feito até o dia 20 de Dezembro de forma integral.
Vale ressaltar que Horas extras, Adicional noturno, Adicional
de Periculosidade e de Insalubridade também refletem sobre o 13° salário, uma vez que fazem parte da
Remuneração do colaborador.
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