Os sindicatos
estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa
assistencial, Contribuição assistencial, contribuição retributiva, mensalidade
sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto à legalidade de sua
cobrança.
Como a maior parte das
cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em
folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança,
acaba julgando que se a empresa descontou é sinal que é devido.
Estes descontos feitos
pelas empresas são cláusulas constantes nas Convenções
Coletivas de Trabalho a qual, a princípio, foi aprovada pela classe dos
trabalhadores em assembléia geral e, conseqüentemente, concordaram
com a referida contribuição.
A Constituição Federal estabelece
por meio do caput e inciso V do art. 8º, que é livre a associação sindical, bem
como ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Em respeito aos
princípios constitucionais as Convenções Coletivas, ao estabelecerem as
diversas contribuições como já mencionadas, estabelecem também o direito do
trabalhador (não associado) a se opor a determinados descontos, através de um
manifesto formal perante a empresa ou mesmo ao respectivo sindicato da
categoria profissional.
Veja o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013
Clausula 55: Contribuição Assistencial ou Negocial.
Parágrafo quarto - O direito de oposição aos referidos descontos,
configurado como ato individual e autônomo do trabalhador, será garantido.
Por tanto se você não concorda com
estes descontos, basta enviar um manifesto formal a sua empresa informando que você
se opõe ao desconto.
Tipos de
Contribuições
Contribuição
Sindical: (obrigatória)
A Contribuição Sindical dos
empregados será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março
de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149
da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os
artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que
participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais.
Contribuição Confederativa: (facultativo)
A Contribuição Confederativa,
cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia
geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição
Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
Contribuição Assistencial: (facultativo)
A Contribuição
Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, poderá ser estabelecida por
meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear
gastos do sindicato da categoria representativa.
Mensalidade Sindical: (facultativo)
A mensalidade sindical é
uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir
do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta
contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de
pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.
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Tem alguma data pré-estabelecida para pedir o cancelamento da contribuição assistencial q a mesma é descontada em folha desde a entrada na empresa, e o sindicato informa que só pode ser feito o cancelamento até 15 dias após o dicídio anual. Quero saber se isto é verdade ou mentira!
ResponderExcluirestão me cobrando sendo que eu não sou associado. todos os messes
ResponderExcluirvamos amigos cortar a contribuição do sindicato eles fazem parte das empresas e não do vigilante , pare de ser hotário so por causa de corte de cabelo , ou da colonia de ferias que numca tem vaga ; ou no desconto da cnv de 2,00 reais AAAAAACOOOORRRRRDDDDDAAAAA VIGILANTE TODO MUNDO TROCA DE CARRO VC NÃO, TODO MUNDO PASSEIA VC NÃO, PORQUE NÃO TEM DINHEIRO OU ESTÁ TRABALHANDO NOS FINAIS DE SEMANA COMENDO MARMITA PORQUE SEU TIQUET NÃO DA PARA ALMOÇAR, OU VENDO O FILHINHO DE PAPAPI E MAMÃE SE DIVERTINDO MAS SEU FILHO NÃO TEM NEM O QUE COMER ,,, ATÉ QUANDO VC VAI FICAR NESTÁ VIDA HEN NÃO VALE A PENA LUTAR PELO SEU FILHO? PELO MENOS PARA QUE ELE TENHA UMA VIDA DIGNA VAI VIGILANTE POIS SOU SÓ UM E UMA ANDORINHA NÃO FAZ VERÃO ACOOOORRRRDAAAA VIGILANTE
ResponderExcluirconcordo plenamente vamos enfraquece o sindicato, quem sabe assim eles acordam e passam a trabalhar por nós;
ResponderExcluirAs empresas de seguranca estao filiando os vigilante sem altorizacao do mesmo.
ResponderExcluirTem que denunciar no ministério publico pessoal...... a cartinha não funcionou comigo
ResponderExcluireu me desfiliei os cara só robam pras firmas
ResponderExcluircomo o amigo vez para pararem de descontar os descontos sindical em folha
Excluirpessoal o nosso sindicato dos vigilantes e muito fraco pois corremos risco todo dia em banco e nosso salário baixo não desmerecendo o trabalho da minha esposa mais ela como recepcionista ganha mais do que nos ....
ResponderExcluirNao se consegue consegue nada enfraquecendo um sindicato exeto uma coisa: as migalhas vao parar de cair...isso me Vaz lembrar de uma certa samaritana.
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