sábado, 5 de janeiro de 2013

Adicional de Risco, os 30% da lei 12.740/2012, já no pagamento do 5º dia útil de Janeiro de 2013.




LEI 12.740 já está em vigor!!!

Não é difícil descobrir quando uma lei entra em vigor. Quase todas as leis dizem isso claramente em seu último ou penúltimo artigo.

Esse espaço de tempo entre a publicação e a entrada em vigor - chamado vacatio legis - pode vir em várias formas:

Pode ser um determinado número de dias ou meses ou anos. Por exemplo:

• “Art. 2.044 - Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.” (Lei 10406/02)

• “Art. 382 - Este Código entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.”(Lei 4737/65)
Pode ser uma data específica:

• “Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.” (Decreto-lei 2848/40).

Pode ser imediatamente:

• “Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (Lei 12302/10)
Pode ser uma grande mistura:

• “Art. 243 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos.” (Lei 9279/96)

Ou a lei simplesmente pode não dizer nada a respeito de sua entrada em vigor, seja por opção, seja por esquecimento do legislador (sim, acontece). Nesse caso, a lei entra em vigor 45 dias depois de publicada. 

Esse prazo de 45 dias é estabelecido por uma outra lei, chamada de Lei de Introdução ao Código Civil (que, aliás, não estabeleceu quando ela mesma entraria em vigor).

Diz ela em seu primeiro artigo que “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

Fica provado que a categoria tem mais um motivo para cobrar os 30% da lei 12.740/2012, já no pagamento do 5º dia útil de Janeiro de 2013.

Vamos à luta companheiros!

WMC Assessoria

Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e Região.

25 comentários:

  1. Perdoem a minha ignorância no assunto, mas gostaria de tirar uma dúvida. Qual a diferença entre adicional de risco e adicional de periculosidade. Meu marido é vigilante e nós estamos acompanhando o blog para ter notícias sobre o aumento de 30% (adicional de periculosidade), e hoje quando entrei vi esse outro aumento de 18% (adicional de risco), no caso seria a mesma coisa, ou seria 2 aumentos diferentes? Se sim, isso vale para qual estado do Brasil? Somos de São Paulo. Desde já obrigada.

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    1. Olá Nanã, quanto a sua dúvida, fique a vontade para perguntar, pois o objetivo deste blog é justamente este, poder esclarecer as dúvidas dos companheiros no que for possível,

      Adicional de Risco é um direito que nos foi concedido através de acordo coletivo entre os sindicatos dos vigilantes de São Paulo e Sindicatos Patronais, até Dezembro de 2012 tínhamos direito a um adicional de 15% sobre o salário base da categoria, já a partir de Janeiro de 2013 teremos direito a mais 3% do benefício, perfazendo um total de 18% para o período de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013; (este benefício é válido somente para Vigilantes do estado de São Paulo).

      Adicional de Periculosidade é o direito que conquistamos quando a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 12.740, de 8 de Dezembro de 2012, que incluiu a categoria de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, como consideradas atividades ou operações perigosas, ou seja concedendo um adicional de Periculosidade de 30% sobre o salário base da categoria; (este benefício é Válido para todo o Brasil).

      Os Benefícios não são cumulativos (como o companheiro Zeca disse), por tanto quando o Adicional de Periculosidade começar a ser pago, o adicional de Risco será automaticamente extinto.

      Espero ter conseguido sanar suas dúvidas, obrigado por acessar o blog e boa leitura.

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  2. Negativo esse aumento continua sendo normal, pois os 30% ainda não foi aplicado, pelo que me consta ainda esta sendo regulamentado pelo ministerio do trabalho, sendo assim quando for aprovado a regulamentação ai passa a ser valido sobre o nosso salario.
    Mais é apenas um aumento ou seja quando o 30% cair sobre o salario o 18% de risco de vida deixa de existir, não esquecendo que os 30% garantido por lei é sobre, o salario base já reajustado com o dissidio 2013

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  3. então vai ser os 30 mais 18

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    1. negativo amigo, quando comessar a ser pago os 30% os 18% para, permanecendo apenas os 30%.

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    2. obrigado pelo resposta, agora não tem mais duvida.

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  4. Será que mes de fevereiro já consigamos obter esses 30%???

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  5. Olá Boa tarde!!!

    Na primeira semana de janeiro 2013 meus companheiros de posto e eu tínhamos duas duvidas: Primeira seria sobre renovar a CNV, liguei para O Sindicato dos Vigilantes de São Paulo para obter informações, quem me atendeu foi uma moça muito educada que me informou que passaria para o setor responsável, após ser transferido fui atendido por outra moça que com toda boa vontade esclareceu a nossa primeira duvida.
    Nossa outra duvida seria a respeito da lei Lei 12740/2012 que segundo informa o site do SEEVISSP teria sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012, a mesma pessoa que nos esclareceu a primeira duvida informou que passaria para outro ramal onde poderia ser nos esclarecida essa segunda. Foi aí que eu preferia que ela não tivesse transferido a ligação... fui atendido por um senhor muito mau educado, ríspido, estressado, que após eu perguntar o seu nome ele se identificou como: LIMA, que me disparou um monte de palavras insinuando que essa nossa duvida era idiota, ainda me falou que essa lei era desde que o mundo existia e agente ainda não sabia daquilo?? Que o sindicato não tinha nada a ver com isso e que fossemos cobrar a nossa empresa, então pensei... se o sindicato não tem nada a ver com isso porque divulgou a informação então?? Fiquei tão sem jeito que cheguei a me desculpar pela minha ignorância. Só gostaria que pedissem para esse senhor que nos atendesse com mais educação e respeito.

    Desde já agradeço a atenção!!!

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    1. Olá Anderson, quanto á atitude deste Senhor, só podemos lamentar, pois deveríamos ser tratados com mais respeito, ainda mais por um representante do sindicato de nossa categoria.

      Quanto a sua dúvida sobre a Lei N°12.740, esta sim posso tentar te ajudar;

      Esta lei foi sancionada dia 08 de dezembro de 2012, pela Presidenta Dilma Rousseff, e foi publicado no Diário Oficial da União dia 10 de Dezembro de 2012;

      Da maneira como o texto foi publicado, fica muito claro que a lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, temos o direito de receber os 30% já no pagamento de Janeiro, (confira a Lei Aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm)

      O Justo seria receber o salário base de R$ 1085,01 + R$ 325,50 de adicional de Periculosidade já este mês,

      O problema é que as empresas de Segurança estão alegando não poder pagar o aumento de uma só vez, ou seja, estão dizendo que dependem da regulamentação da lei no Ministério do trabalho e Emprego.

      Estou sabendo que hoje dia 10/12/2013 haverá uma reunião em São Paulo, entre os sindicatos dos Vigilantes e Empresas de Segurança e que entre os temas a serem discutidos um deles é justamente como irão pagar os 30%, já liguei em vários sindicatos e nenhum me informou ao certo onde será esta reunião.

      Vamos Pressionar o sindicato para o pagamento dos 30% já, e caso o resultado não seja favorável a nós, e a exemplo dos colegas do DF – Greve Já

      Forte abraço e espero ter ajudado.

      Leia Também:
      “Adicional de Periculosidade, o que os especialistas falam sobre isto”

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  6. Essa mereca , como podemos sustentar uma família com esse salario..... os alimentos com altissimo preço, como pode isso, temos que fazer uma greve...
    vamos parar tudoooooooooooooo

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  7. As empresas que trabalho não pagaram os 30% da periculosidade no 5: dia util de janeiro de 2013 pela lei ñäo era para ser paga agora

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  8. as empresas pagam como querem e quando querem........quem manda são eles.... e as porcarias de sindicato só serve para tirar 1% do nosso salario, só para isso.

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  9. cade nosso salario no meses de janeiro pois ainda nao recebir pois sera que vem de burro ou de equa

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  10. ola amigo aqui no espirito santo algumas empresas ainda nao pagaram ex: garra vigilancia e escolta armada . visel. E outras ...
    O ploblema e que msm sendo a nivel presidencial estamos no prejuizo rs rs rs ate a dilma perde aqui no espirito santo

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  11. gostaria de saber se o 30% vem agora no dia 5 util do mes de fevereiro.

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  12. Realmente este sindicato esta deixando muito desejar !!!
    So esta servindo para tirar dinheiro dos companheiros !!
    Quando precisa de alguma coisa O Lima esta la no meu posto cheio
    de promeças mas na hora que precisamos de algum esclarecimento
    cade o dito cujo????

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  13. Boa noite !!! Por favor me tirem uma duvida !!!
    Sou lider de segurança e os meus companheiros querem saber se o adcional de risco para o mes de fevereiro 'e de 30% ou s'o os 18% ???
    Abraco

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  14. Ola amigos tenho uma duvida sou almocista me desloco em tres posto diferentes a passagem custa 2,70 e a empresa paga 5,00 somenmte tem direito em exigir o resto da passagem sendo que eu utilizo 4 passagem no total 10,80

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  15. Sabe o Estado de São Paulo é o mais rico do Brasil, aondo nóis vigilântes trabalhamos, nun extress total, não acredito como nosso piso não segue o mesmo de DF e PR.
    E nossa categoria tem que deixar de ser desunida e começar a se unir para poder conseguir tudo aquilo que nos é direito, e parar de ser CAPACHO destas empresas de Seguranças, que nos tratam somente como mais um numero ( ou RE ),nossa categoria é muito importante para o Brasil, imagine só se todos vigilântes fizerem greve, Bancos não abririam, empresas fechadas,escolas, clinicas, hospitais,etc...
    VIGILÂNTES DO BRASIL ACORDA, NÃO SEJA CAPACHO DA SUA EMPRESA, COBRE DO SEU SINDICATO POIS PAGAMOS A ELES, E COBREM DAS SUAS EMPRESAS.

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  16. essa LEI Nº 12.740, e só para os vigilantes ou para outra categoria , por que trabalho em uma instituição tipo a fundação casa de SP , será que teriamos direito a essa lei

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  17. Gostaria de saber quando os vigilantes do Estado de São Paulo vão começar a receber os 30% de periculosidade, porque outros Estados estão pagando e a gente esta perdendo com isso fora o salario e o vale refeição que em alguns Estados é maior, quando vamos receber um salário digno para a categoria.

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  18. Sou monitorador de CFTV e a empresa que trabalho (privada com segurança orgânica) recusa-se a pagar o adicional para a supervisão de segurança e para o monitoramento alegando a ausência de risco por não haver contato com o público e a existência de uma porta de segurança com acionamento somente interno, e no caso dos supervisores, o fato de trabalharem desarmados. Esses argumentos são suficientes para o não cumprimento da Portaria?

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  19. Boa noite!

    Gostaria de saber se o vigilante almocista escala 5x2 25 horas semanais tem direito ao vale alimentacao?

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  20. Boa noite meus amigos de profissão, eu estou com uma grande dúvida eu conseguir uma vaga de almocista gostaria de saber eu tenho direito do vr alimentação desde ja agradeço

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