Tabela de Salário para Vigilantes de Brasília / DF 2.015 | ||||||
CATEGORIA | SALÁRIO | HORA EXTRA | DOBRA | ADICIONAL NOTURNO | RISCO DE VIDA | SALARIO + RISCO |
VIGILANTE | 1.693,62 | 15,01 | 184,76 | 308,68 | 508,09 | 2.201,70 |
VIGILANTE BANCO DO BRASIL | 2.268,75 | 20,11 | 247,50 | 413,50 | 680,63 | 2.949,38 |
VIGILANTE BANCO CENTRAL | 3.305,77 | 29,30 | 360,63 | 602,51 | 991,73 | 4.297,50 |
AGENTE PESSOAL | 2.956,55 | 26,21 | 322,53 | 538,86 | 886,97 | 3.843,52 |
FISCAL SUP. ENC. ASSEMELHADOS | 2.031,37 | 18,01 | 221,60 | 370,24 | 609,41 | 2.640,78 |
VIGILANTE MOTORIZADO | 1.862,98 | 16,15 | 203,23 | 339,55 | 558,89 | 2.421,87 |
SEGURANÇA DE EVENTOS | 92,95 | - | - | - | 27,82 | 120,57 |
Valores dos reajustes dos benefícios para 2.015 | ||||||
Reajuste salarial da Categoria foi de 7,5% Auxílio alimentação, de R$ 23,00 para R$ 28,00; Plano de saúde, que era de R$ 90,00, passa a ser de R$ 125,00 sendo que deste valor, R$ 10,00 são para reserva técnica e para os vigilantes que estão no benefício. |
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sábado, 31 de janeiro de 2015
Tabela do Piso Salarial de Vigilante - DF - 2015
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Vigilantes do Distrito Federal encerram greve com ganho real de salário!
Vigilantes do Distrito Federal Conseguem ganho real de salário!
A greve de três dias dos vigilantes teve resultado positivo para a categoria. Brasília mais uma vez parou. Bancos fecharam, hospitais e postos de saúde tiveram que alterar o atendimento e outros órgãos funcionaram de maneira precária.
Na tarde do dia 23/01, os vigilantes aprovaram a proposta que teve intermediação da Procuradoria Geral do DF e do próprio GDF, além de apoio do Ministério Público do Trabalho, pois os patrões estavam intransigentes e queriam de tudo quanto é jeito implantar o vigilante horista e acabar com a estabilidade do vigilante que volta do benefício do INSS. O Sindicato e a categoria bateram o pé e não aceitaram esse retrocesso, iniciando a greve na quarta-feira, 21/01. Depois de muita pressão e greve, os patrões recuaram e a categoria aceitou a proposta, nesta quinta-feira, 23/01.
As principais conquistas econômicas foram:
Reajuste de 7,5% nos salários;
Tíquete de R$ 23,00 para R$ 28,00;
Plano de Saúde de R$ 90,00 para R$ 125,00, sendo que deste valor, R$ 10,00 são para reserva técnica e para os vigilantes que estão no benefício.
Juntando todos os aumentos financeiros, os Vigilantes tiveram mais de 12% de aumento.
Fonte: SINDICATO DOS VIGILANTES DO DISTRITO FEDERAL
Parabéns aos Companheiros e ao Sindicato pela Vitória.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Convenção Coletiva dos Vigilantes - 2015
TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SEGURANÇA PRIVADA - 2014/2015
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA
ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
“SESVESP”, portador do CNPJ 53.821.401/0001-79 e do CES 002.396.02833-7, com
sede na Rua Bernardino Fanganiello, 691, CEP. 02512-000 – Casa Verde Baixa – São
Paulo/SP, Fone (11) 3858-7360; AGE realizada na data de 18 de novembro de 2014,
neste Ato representando por seu Presidente Sr. João Eliezer Palhuca, RG. 7.334.634-
2 SSP/SP e CPF 549.176.978-91, de um lado, e de outro, a FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA,
TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - “FETRAVESP” - Entidade Sindical de Segundo Grau, inscrita do CNPJ
01.256.979/0001-26 – Proc. 46000.007682/96 – MTB Cód. Sindical 022.239.86215-6,
com sede na Rua Sete de Abril, nº 296 - 11º andar CJ 112, CEP. 01044-000 – Centro -
São Paulo/SP, Fone (11) 3129-5229; AGE realizada na data de 29 de outubro de 2014,
neste Ato representada pelo seu Presidente Sr. Pedro Francisco Araújo, RG
13.145.400 e CPF 948.705.948-20, agindo em representação única e exclusiva das bases
inorganizadas em sindicatos no Estado de São Paulo; e os seguintes Sindicatos
Profissionais:
Veja Relação dos Sindicatos no Final da Postagem
ESTIPULAM, DE COMUM ACORDO, PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2015, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 61 (CLÁUSULA 69 DO SISTEMA
MEDIADOR) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA 5
SEGURANÇA PRIVADA DE 2014/2015, BEM COMO NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 611 E SEGUINTES DA CLT, AS SEGUINTES CLÁUSULAS E
VALORES, MANTENDO INCÓLUMES TODOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS
E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA NORMA PRINCIPAL:
CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE.
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de
Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base
da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA.
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) de segurança privada patrimonial, pessoal, cursos de
formação/especialização de vigilantes, operacionalização/monitoramento de segurança
eletrônica , com abrangência territorial em SP.
CLÁUSULA 3ª - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS.
Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus
empregados com contrato em dezembro de 2.014, inclusive ao quadro operacional e
administrativo, um reajuste de 6,3338% (seis inteiros e três mil e trezentos e trinta e oito
milésimos percentuais), correspondente ao índice do INPC do IBGE, acumulado no
período de Dezembro/13 a Novembro/14.
Parágrafo primeiro - As partes convencionam as seguintes funções, com o acréscimo
da gratificação de função, sobre o piso salarial do vigilante ou vigilante feminino, que
será devida quando do exercício da respectiva função, não cumulativa no caso do
exercício de duas funções gratificadas, prevalecendo a de maior valor, cessando quando
do seu remanejamento para outra função sem a gratificação. São estas as funções, com
as suas respectivas gratificações de função:
quinta-feira, 1 de janeiro de 2015
Novas regras para trabalhadores receberem benefícios sociais foram publicadas nesta terça dia 30/12/2014.
As novas mudanças afetam
os benefícios de seguro-desemprego,
Seguro-defeso, Pensões por morte,
Abono salarial e Auxílio-doença
A mudança nas regras do seguro-desemprego valerão
para quem solicitar o benefício somente depois de 60 dias, contados a partir
desta terça-feira (30), quando estão sendo publicadas as Medidas Provisórias
com mudanças nos benefícios sociais, informou o diretor de Programas da
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires.
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