segunda-feira, 24 de junho de 2013

Força Sindical promove ação para recuperação das perdas do FGTS e FETRAVESP faz adesão à ação

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ROMBO DE BILHÕES!
Não estão corrigindo o saldo do
Fundo de Garantia como determina a lei




A FETRAVESP assinou, com a Força Sindical, o termo de adesão à ação processual que prevê a recuperação das perdas do FGTS, conforme tem sido anunciado pela imprensa em geral.
Trata-se de um processo por adesão que cobra a diferença da correção monetária que não está sendo aplicada desde 1999 às contas do FGTS.
Segundo levantamento da Força Sindical as perdas chegam a  88,3%. As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999.
A ação vale para os trabalhadores representados por sindicatos  e ou federação filiados à Força Sindical e que assinaram o termo de adesão.
Procure o sindicato da sua base territorial para obter mais informações sobre essa ação e dos procedimentos para fazer a adesão à ação.
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.


Outras informações também podem ser obtidas no site da Força Sindical: www.fsindical.org.br 

ATENÇÃO! Se você não assinar o Termo de Adesão, mesmo que a Força Sindical ganhe a ação coletiva, você não terá direito de receber as perdas do FGTS.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Adicional de Periculosidade de 30% para Vigilantes do Estado de São Paulo - Informativo

29 comentários:

Nova Audiência Marcada para hoje dia 04 de Junho de 2013

Resumo dos Fatos:

Em Dezembro de 2012, foi aprovada e sancionada a Lei 12.740/12 que Institui o adicional de Periculosidade de 30% para Vigilantes e Seguranças, o PL 1.033/2003, foi apresentado pela Senadora  Vanessa Grazziotin, em 2003 quando ainda era deputada federal.

Uma grande vitória para a categoria que aguardava a aprovação destae Projeto a mais de nove anos,  não fosse por um detalhe;  na mesma lei que manda pagar os 30%, também foi redigido  novamente o artigo193, o qual na época fazia referência a necessidade de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que o adicional fosse pago.

 veja como ficou redigido:

“Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.”


Aproveitando-se deste texto, os Patrões tem se negado a pagar o Adicional de Periculosidade de 30% que na verdade são 12%, tendo em vista que os Vigilantes do estado de São Paulo já recebem 18% a título de “Risco de Vida”, garantido por Convenção Coletiva, pois a Lei 12.740 diz que;