quarta-feira, 6 de novembro de 2013

13º Fique Atento aos seus Direitos

Informativo


Todo trabalhador com registro em carteira tem direito ao 13° salário, para as Empresas que optarem pelo pagamento parcelado, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro, para as Empresas que optarem pelo pagamento único, este deve ser feito até o dia 20 de Dezembro de forma integral.

Vale ressaltar que Horas extras, Adicional noturno, Adicional de Periculosidade e de Insalubridade também refletem sobre  o 13° salário, uma vez que fazem parte da Remuneração do colaborador.

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