Tramita na Câmara projeto que
proíbe o uso de celulares em agências bancárias. A proposta (Projeto de Lei
3369/12), do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), altera a Lei Geral de
Telecomunicações (9.472/97). A intenção é reduzir crimes de sequestro
relâmpago e de “saidinha de banco”, quando um criminoso que se encontra no
interior de um estabelecimento bancário repassa informações para seus cúmplices
sobre correntistas que estão efetuando saques na agência.
A proibição vale para postos
bancários e demais áreas onde haja caixas eletrônicos. Os bancos deverão,
segundo o projeto, colocar cartazes de avisos aos clientes. O uso dos celulares
será permitido somente em casos de emergência autorizados pelo gerente da
agência.
Quem descumprir a medida poderá
ter seu celular apreendido, a pedido do gerente, e devolvido na saída do local.
O banco que não sinalizar a proibição nas agências ou não apreender o celular
em uso deverá pagar multa de R$ 5 mil ou o dobro em caso de reincidência.
De acordo com o autor da
proposta, cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Teresina aprovaram leis
municipais restringindo o uso de celulares. “Ao estender para todo o País a
proibição de uso do celular nas agências bancárias, estaremos contribuindo para
reduzir a incidência das ações criminosas”, acredita Batista.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4436/08, que aguarda a criação de uma comissão temporária para analisá-lo na Mesa Diretora da Câmara.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4436/08, que aguarda a criação de uma comissão temporária para analisá-lo na Mesa Diretora da Câmara.
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