Convenção Coletiva - SP - 2013


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SEGURANÇA PRIVADA – 2013

OBJETO: REAJUSTA OS VALORES DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS, PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013, CONFORME PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 61 DA CCT 2012/2013, MANTENDO INCÓLUMES TODOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS E CONDIÇOES ESTABELECIDAS NA NORMA.

NATUREZA: OS VALORES AQUI ESTABELECIDOS PASSAM A INTEGRAR A NORMA EM SUBSTITUIÇÃO AOS ANTERIORES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013, E TEM APLICABILIDADE OBRGATÓRIA ENTRE AS PARTES INTEGRANTES DAS CATEGORIAS ECONÔMICA E PREFISSIONAL.

DO ESTIPULADO ENTRE AS PARTES

O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA, SERVIÇOS DE ESCOLTA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – “SESVESP”, Portador do CNPJ 55.821.401/001-79, e do CES 002.127.02833-7, com sede na Rua Bernardido Fanganiello,691, CEP. 02512-000 Casa Verde Baixa – São Paulo/SP, Fone (11) 3858-7360, neste ato representado por seu Presidente Sr José Adir Loiola, RG 5.966.920-3 e CPF 033.329.698-20, de um lado, e de outro a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO “FETRAVESP”, Entidade Sindical de Segundo Grau inscrita no CNPJ 01.256.970.001/26 – Proc. 46000.007682/96 – MTB Cód. Sindical 022.239.86215-6, com Sede na Rua Sete de Abril, 296 – 11° andar – CJ 112, CEP. 01044-000 – Centro – São Paulo/SP, Fone (11) 3129-5529 neste ato representada pelo seu Presidente Sr Pedro Francisco Araújo, RG 13.145.400 e CPF 948.705.948-20:

ESTIPULAM DE COMUM ACORDO, PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013, EM CONFORMIDADE NO DISPOSTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 61 (CLÁUSULA 69 DO SISTEMA MEDIADOR) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA SEGURANÇA PRIVA DE 2012/2013, ASSINADA PELOS SINDICATOS LABORAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO E PELOS SIGNATÁRIOS DESTA, OS SEGUINTES VALORES E PARÂMETROS, OBTIDOS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO ÍNDICE DO INPC DO IBGE, APURADO NO PERÍODO DE 12 MESES CORRIDOS, COM INICIO EM DEZEMBRO DE 2011 E FINAL EM NOVEMBRO DE 2012:

ITEM 1: Será concedido/aplicado pelas empresas integrantes da categoria econômica,aos seus empregados com contrato em dezembro de 2012, inclusive ao quadro operacional, um reajuste salarial de 5,9553% ( cinco inteiros e nove mil e quinhentos e cinqüenta  três milésimos percentuais), correspondente ao índice do INPC do IBGE, acumulado no período de dezembro/11 a novembro/12.

ITEM 2: A partir de 1° de Janeiro de 2013, passam a vigorar os seguintes valores de Pisos Salariais e Gratificações de Função:

Cargo
Piso
Gratificação



I – Vigilante
R$ 1.085,01

II – Vigilante Feminino
R$ 1.085,01

III – Vigilante Monitor de Segurança Eletrônica

5%
IV – Vigilante Condutor de Animais

10%
V - Vigilante Condutor de Veículos Motorizados

10%
VI – Vigilante/Segurança Pessoal

10%
VII – Vigilante/Balanceiro

10%
VIII – Vigilante/Brigadista

10%
IX – Vigilante/Líder

12%
X – Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico

11,77%
XI – Supervisor de Monitoramento Eletrônico

74,71%



Outros Valores de Pisos Salariais para funções sem gratificação, e com valores reajustados:



XII – Auxiliar de Monitoramento Eletrônico
R$ 895,22

XIII – Atendente de Sinistro
R$ 1.193,49

XIV – Instalador de Sistemas Eletrônicos
R$ 1.39,52

XV – Vigilante em Regime de Tempo Parcial
R$ 616.50

XVI – Empregados Administrativos
R$ 813,79

XVII – Inspetor de Segurança
R$ 1.570,13

XVIII – Supervisor de Segurança
R$ 1.895,66

XIX – Coordenador Operacional de Segurança
R$ 2.274,80



ITEM 3: O vale ou Ticket Refeição, com previsão na cláusula 8ª ( Cláusula 18 do Sistema mediador) CCT 2012/2013, terá seu valor facial, a partir de 1° de janeiro de 2013, majorado para R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos), permanecendo em vigência os demais termos e parágrafos da cláusula, especialmente o disposto no parágrafo quarto que reduz o desconto para 18% ( dezoito por cento), assim o empregado beneficiado arcará com desconto de 18% ( dezoito por cento) do valor facial do vale ou ticket-refeição, ou sobre o valor da alimentação prevista no contrato celebrado entre o tomador do serviço e o empregador, conforme autorizado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) às empresas que ele participam. Fica majorado, da mesma forma, a verba prevista no parágrafo 2° da Cláusula 19 (Cláusula 48 do sistema mediador).

ITEM 4: NA CLÁUSULA 34 (Cláusula 21 do Sistema Mediador) – referente à Assistência Médica e Hospitalar, o desconto máximo permitido, previsto no parágrafo quarto, passa a ser de R$ 64,92 (sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), e o valor mínimo correspondente à substituição por cesta básica suplementar em espécie ou em cartão eletrônico de alimentação, previsto no parágrafo quinto, passa a ser de R$ 85,59 (oitenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos).

ITEM 5: O benefício da Cesta Básica, co previsto na Cláusula 57 ( Cláusula 19 do Sistema Mediador), é majorado para R$ 85,59 (oitenta e cinco reis e cinqüenta e nove centavos).

ITEM 6: O Risco de Vida, devido nos termos da Cláusula 65 (Cláusula 16 do Sistema Mediador), passa a ser devido, a partir de 1° de janeiro de 2013, no valor de R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta centavos) ao mês, calculado em percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o novo piso salarial do vigilante.

Advindo a instituição, para a categoria, de adicional de risco de vida, periculosidade ou equivalente, por força de legislação ou norma específica, prevalecerão as condições mais vantajosas aos empregados beneficiários deste Instrumento de Convenção Coletiva, de forma não cumulativa, ou seja apenas o percentual mais vantajoso ao empregado.

ITEM 7:  O custo dos contratos de prestação de serviços vigentes sofrerá um impacto econômico financeiro em decorrência das alterações aqui estabelecidas, de acordo co o percentual de acréscimo que será divulgado através de circular do SESVESP – Sindicato da Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo.

OS ITENS PREVISTO NO PRESENTE INSTRUMENTO TERÃO VIGÊNCIA POR UM ANO, INICIANDO EM 1° DE JANEIRO DE 2013 E FINALIZANDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013, SENDO QUE O PRESENTE DOCUENTO, QUE VISA APENAS ATUALZAR OS VALORES DAS CLÁUSULAS CONFORME ÍNDICE ELEITO ENTRE AS PARTES E DIVULGADO RECENTEMENTE, INTEGRA A NORMA COLETIVA DA CATEGORIA (REGISTRADA NO MTE SOB O N° SP000031/2012), FIRMADA PARA O BIÊNIO 2012/2013 PARA TODOS OS EFEITOS, SENDO QUE AS PARTES SIGNATÁRIAS, RESPECTIVAMENTE, OBRIGAN-SE AO SEU REGISTRO E A SUA AMPLA DIVULGAÇÃO EM SUAS BASES DE REPRESENTAÇÃO.

21 comentários:

  1. sou, vigia e guarda patrimônial e meu salário é de R$ 637. eu não tenho nenhum beneficil como alimentação e tal quem que eu devo procurar para que a empresa em que trabalho pague bem os vigias.

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    1. Precisa primeiro começar a valorizar tua categoria que é vigilante e não vigia, pois vigias são aquelas passoas q trabalham em colégio e nem formação de vigilante tem.

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    2. procure o sindicato dos vigilantes de sua região e faça uma denuncia, se vc estiver registrado como vigilante tem que ser pago como estipulado no acordo coletivo.

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  2. hj em dia nenhuma empresa de vigilante presta,é tudo igual é por isso q tem muitos vigilantes mal preparados ,nos postos de trabalho e digo mais só estao ali pq pagam esses cursos,nem de uniforme alguns nao tem postura

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  3. QUERO SO VER ESSA COPA DO MUNDO NO BRASIL IMAGINA TODOS OS VIGILANTES DO BRASIL PARA O MUNDO FICA LIGADO SE NOS VIGILANTES NAO CONSEGUIMOS ALGUM SALARIO

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  4. senhor anonimo não defina uma categoria sem antes se informar....garanto que vc gostaria muito de ser uma pessoa bem valorizada....com este perfil psicológico teu vc não não deve nem ganhar os valores mencionados....aprenda um pouquinho mais antes de postar comentários......

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  5. Ainda não estamos recebendo os dezoito por cento,que era pra termos recebido agora imagine o restante que pra nós é lenda.

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  6. estas empresa são todas iguais e esta tal de muralha só tem carrasco.e seu supervisores são todos iguais
    eu não aconselho nem um vig.entrar nela.tem um tal de torino que so serve pra da gancho nos vig

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  7. Trabalho como vigilante feminino e no meu local de trabalho, eles fazem as vigilantes feminino renderem os porteiros e as recepcionistas para almoço e eu gostaria de saber se esse procedimento e´ correto? Agradeço desde ja´.

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    1. Não totalmente errado. procure um advogado.

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    2. Não totalmente errado. procure um advogado.

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    3. Que absurdo... Vigilante é vigilante... salvo se houver a aceitação e respectiva concordância expressa do(a) vigilante e mediante uma remuneração adicional de acumulo de função... ainda assim é um desrespeito...

      Lembrem-se o adicional de periculosidade atual é de 30%, fiquem atentos. A. J. Pereira - www.albertodejesuspereira.adv.br

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  8. e se o vigilante trabalhar na petrobras,mesmo assim ele não terá direito aos 18% e tambem os 30%? ja que os 30% quem paga é a petrobras e a empresa só repassa

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  9. pessoal! não se preocupem com os 30%e 18% quando
    sair da empresa coloque na justiça porque é causa ganha. é lei entendeu é leiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiok.

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  10. Infelismente hoje o SINDICATO DOS VIGILANTES virou uma MAFIA so essa e a verdade!!!

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  11. pessoal vai estudar e deixe de ser vigilante, não vai levar vocês a nada

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  12. NOS VIGILANTES TEMOS QUE SER MAIS CORAJOSO, COBRA MAIS DO NOSSO SINDICATO ELES SI VENDEM . AQUI EM SP NOS TEMOS QUE PROTESTAR EM FRENTE DE NOSSO SINDICATO ALI É NOS QUE PAGAMOS TUDO VAMOS TIRAR AQUELES VAGABUNDOS DE LA OS PROTESTO ESTÃO NAS RUAS ACORDA VIGILANTES

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  13. Os horistas estão recebendo o risco de vida emcima das horas trabalhadas isso e uma vergonha !!!!!!!!!!!

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  14. na empresa que trabalho eles falam que não podem mais pagar mais 100% quando e feriado, queria saber se eles estaõ corretos.

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  15. queria saber sobre a cesta básica as empresas de são Paulo tem que fornecer este beneficio também porque a minha não fornece?

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