quinta-feira, 24 de novembro de 2016

LIMINAR SUSPENDE EFEITOS DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO VENCIDOS

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CONTRASP alerta e convoca Sindicatos e Federações a reagirem juridicamente
A regra era simples. Os direitos dos acordos coletivos possuíam vigor até a próxima negociação firmada. Afinal, é preciso garantir as conquistas das árduas negociações coletivas com os patrões.
É o entendimento da súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que as convenções coletivas “somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade deste instrumento tenha expirado”.
Porém, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu liminar que suspende todos os processos na Justiça em andamento que têm como base os diretos dos acordos coletivos já vencidos.
A justificativa do Ministro é de que a norma só protegia os trabalhadores, ignorando o empregador. Manter acordos já vencidos é “proeza digna de figurar no livro do Guiness”. O que passaria a valer, então, é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
“A norma deve, sim, proteger os trabalhadores. Afinal, os acordos coletivos servem para fortalecer os direitos dos trabalhadores que a CLT não abrange. O patronato já tem o maior poderio: o dinheiro. Restando ao trabalhador apenas o respaldo nas convenções coletivas”, defende João Soares, Presidente da CONTRASP.
Nos deparamos com mais um enorme retrocesso aos trabalhadores que já se encontram prejudicados com a crise econômica; patrões agora contam com mais um motivo para enrolar as negociações.
A CONTRASP está com o seu corpo jurídico reunido para a derrubada da liminar, e já convocou Sindicatos e Federações a reagirem juridicamente.