sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Décimo Terceiro Salário

5 comentários:
Décimo Terceiro Salário, um direito seu.
O décimo terceiro salário também conhecido como gratificação de Natal foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito a esta gratificação: Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário referente ao mes trabalhado, mas se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

Polícia Federal fecha o cerco contra Empresas Irregulares

Um comentário:

Empresas de Segurança que funcionam sem a autorização da Polícia Federal São Empresas Irregulares.
As empresas de vigilância, sejam residenciais ou comerciais, tenham ou não permissão para utilizar armas de fogo, precisam de autorização da Polícia Federal (PF) para funcionar. A decisão, tomada nesta semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso da União e considerou válido ato administrativo que bloqueou cadastro de uma empresa que atuava em vigilância sem autorização da PF.