quinta-feira, 16 de abril de 2015

Tabela do Piso Salarial de Vigilante Santa Catarina - SC - 2015

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Tabela Salarial Vigilantes de Santa Catarina – SC –  2015


Reajuste Salarial foi de  7,69%
Válido a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Função
Piso
Adicional de Periculosidade
Piso + Periculosidade
I – Vigilante Privado
R$ 1.155,47
R$ 346,64
R$ 1.502,11
II – Vigilante Orgânico
R$ 1.271,02
R$ 381,30
R$ 1.652,32

Vale Alimentação
Em postos de trabalho onde a empresa não forneça alimentação ao empregado, será fornecido vale alimentação, no valor de R$ 15,00/dia (quinze reais por dia trabalhado), para jornada igual ou superior a 8 horas diárias, jornada 12x36 e jornada de 6 horas diárias.
* Para o empregado horista será fornecido vale-alimentação nos valores acima estipulados, por dia trabalhado em jornada igual ou superior a 4 horas diárias.


Cálculo de Gratificações Transitórias



Gratificações Transitórias – SC –  2015
- Vigilante setor Privado –

Piso Salarial da Categoria R$ 1.155,47
Adicional de Periculosidade R$ 346,64

(valores calculados sobre o piso de vigilante Privado)

Função
Gratificação Transitória
Piso+Periculosidade+Gratificação
Vigilante atendente de alarme
10%
R$ 1.617,65
Vigilante operador de monitoramento de alarme que opera dentro da sede da prestadora do serviço
10%
R$ 1.617,65
Vigilante SPP (Segurança Pessoal Privada)
10%
R$ 1.617,65
Vigilantes de unidades prisionais, penitenciárias e centros de detenção.
12,2%
R$ 1.642,07

Gratificações Transitórias a 10% = R$ 115,54
“Gratificação transitória de função, correspondente a 10% sobre o piso normativo da categoria, enquanto exercer uma das funções diferenciadas:”

Gratificações Taransitórias Diferenciadas  a 12,2% = R$ 140,96
“Gratificação transitória de função correspondente a 12,2% sobre o  piso normativo da categoria. enquanto prestarem serviços de Vigilância em unidades prisionais, penitenciárias e centros de detenção.”


Gratificações Transitórias – SC –  2015
- Vigilante setor Orgânico –

Piso Salarial da Categoria R$ 1.271,02
Adicional de Periculosidade R$ 381,30

(valores calculados sobre o piso de vigilante Orgânico)

Função
Gratificação Transitória
Piso+Periculosidade+Gratificação
Vigilante Orgânico

R$ 1.652,32
Vigilante atendente de alarme
10%
R$ 1.779,42
Vigilante operador de monitoramento de alarme que opera dentro da sede da prestadora do serviço
10%
R$ 1.779,42
Vigilante SPP (Segurança Pessoal Privada)
10%
R$ 1.779,42
Vigilantes de unidades prisionais, penitenciárias e centros de detenção.
12,2%
R$ 1.807,38

Gratificações Transitórias a 10% = R$ 127,10
“Gratificação transitória de função, correspondente a 10% sobre o piso normativo da categoria, enquanto exercer uma das funções diferenciadas:”

Gratificações Taransitórias Diferenciadas  a 12,2% = R$ 155,06
“Gratificação transitória de função correspondente a 12,2% sobre o  piso normativo da categoria. enquanto prestarem serviços de Vigilância em unidades prisionais, penitenciárias e centros de detenção.”

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Convenção Coletiva - SC - 2015/2016

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Convenção Coletiva dos Vigilantes de Santa Catarina. 2015





CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC000268/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 19/02/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR007432/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46220.000533/2015-92
DATA DO PROTOCOLO: 11/02/2015





Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SIND DAS EMPR DE SEG PRIVADA DO EST SC, CNPJ n. 81.577.553/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DILMO WANDERLEY BERGER;
E FED VIG EMPR EMP SEG VIG EMP SER ASS CON TR VAL EST SC, CNPJ n. 73.326.118/0001-88, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ CARLOS DA SILVA;

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIG E SEGUR PRIVADA PRESTADORA DE SERV NO MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS SC, CNPJ n. 05.753.274/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ CARLOS DA SILVA;

SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE JOINVILLE/SC , CNPJ n. 72.424.369/0001-32, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SILVIO KAMMER;

SIND.VIG.EMP.SEG.VIG.PRES.SERV CON.TRA.VAL.LAGES, CNPJ n. 72.448.483/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MATIAS JOSE RIBEIRO;

SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE SAO BENTO DO SUL E REGIAO , CNPJ n. 02.930.317/0001-52, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCIO LEAL DOS SANTOS;

SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE TUBARAO E REGIAO, CNPJ n. 04.615.896/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SERAFIM MEDEIROS AGUILERA;

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA PRESTADORAS DE SERVICOS DE SAO JOSE E REGIAO, CNPJ n. 05.086.385/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VANDERLEI MICHELON;

SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE JARAGUA DO SUL E REGIAO, CNPJ n. 05.393.219/0001-11, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ADEMIR EDSON FERNANDES;

SIND VIG EMP SEG VIG PRES SER ASSEIO CON TRA VAL ITAJAI, CNPJ n. 72.422.637/0001-87, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ADILSON LUIS GRANDO;

SIND.VIG.EMP.SEG.VIG.PRES.SER. CON.TRA.VAL.JOACAB, CNPJ n. 72.413.545/0001-30, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). TELMO VIEIRA SATICQ;

SIND EMPR EMPR VIGILANCIA TRANSP VALORES REGIAO SUL SC, CNPJ n. 00.115.169/0001-97, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). BENTO ACELINO DE FREITAS;

SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE CHAPECO E REGIAO, CNPJ n. 80.636.913/0001-38, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAUDINO MEREDYK;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016 e a data-base da categoria em 02 de fevereiro.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Assédio Moral no Trabalho

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Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. 



Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".