As novas mudanças afetam
os benefícios de seguro-desemprego,
Seguro-defeso, Pensões por morte,
Abono salarial e Auxílio-doença
A mudança nas regras do seguro-desemprego valerão
para quem solicitar o benefício somente depois de 60 dias, contados a partir
desta terça-feira (30), quando estão sendo publicadas as Medidas Provisórias
com mudanças nos benefícios sociais, informou o diretor de Programas da
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires.
Segundo ele, esse prazo é necessário para ajustar
os sistemas da concessão do seguro-desemprego do governo. Deste modo, explicou
Manoel Pires, as regras começarão a ter validade "no final de fevereiro ou
início de março".
Em conjunto com outras medidas anunciadas pelo
governo, as mudanças no seguro-desemprego, e no seguro-defeso, vão significar
uma economia de R$ 18 bilhões por ano para o governo a partir de 2015, informou
nesta segunda-feira (29) Nelson Barbosa, indicado pela presidente Dilma
Rousseff para ser ministro do Planejamento no segundo mandato.
Novas regras para o seguro-desemprego
Com as novas regras, que entrarão em vigor dentro de 60 dias, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Com as novas regras, que entrarão em vigor dentro de 60 dias, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira
solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado
entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se
tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda
solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e
24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira solicitação do
seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três
parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para
receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre
12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de
ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Seguro-defeso
De acordo com Manoel Pires, do Ministério da Fazenda, a mudança nas regras do chamado seguro-defeso, por sua vez, começarão a ter validade somente dentro de 90 dias, também contados a partir desta terça-feira (30).
De acordo com Manoel Pires, do Ministério da Fazenda, a mudança nas regras do chamado seguro-defeso, por sua vez, começarão a ter validade somente dentro de 90 dias, também contados a partir desta terça-feira (30).
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo
pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O
valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a
reprodução da espécie.
A Medida Provisória veda o acúmulo de benefícios
assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por
exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao
seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do
registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.
Além disso, o governo informou que o pagamento está
limitado a, no máximo, cinco meses, independente de o prazo que durar o período
de pesca proibida - necessária para garantir a reprodução das espécies.
"Quem é beneficiário de benefício contínuo [como o Bolsa Família] está
vedado de receber o seguro-defeso", acrescentou Manoel Pires, do
Ministério da Fazenda.
Pensões por morte
Segundo o governo, a regra que estabelece um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge possa obter a pensão por morte, anunciada nesta segunda-feira, começará a ter validade 15 dias após a publicação da Medida Provisória.
Segundo o governo, a regra que estabelece um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge possa obter a pensão por morte, anunciada nesta segunda-feira, começará a ter validade 15 dias após a publicação da Medida Provisória.
A alteração que determina que deixará de ter
direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha
resultado na morte do segurado, por sua vez, tem validade imediata, ou seja, a
partir desta terça-feira (30).
As demais alterações nas regras para pensões, por
sua vez, começam a valer dentro de 60 dias a partir desta terça-feira (30). São
elas: a instituição de um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do
segurado para que o dependente obtenha os recursos; a vigência de um novo
cálculo que reduzirá o valor da pensão (do patamar de 100% do salário de benefício
para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão
da cota individual de 10%).
A alteração para que cônjuges “jovens” não recebam
mais pensão pelo resto da vida também terá validade dentro de 60 dias. Com essa
mudança, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15
anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge
com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos
receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por
apenas três anos.
Abono salarial
Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória que foi publicada nesta
terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido
atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os
trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no segundo
semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano que vem, no atual
ano-calendário, vale a regra antiga - que prevê o pagamento para quem trabalhou
pelo menos 30 dias consecutivos ou não.
Auxílio-doença
Também começará a valer, dentro de 60 dias, as alterações no auxílio-doença. Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.
Também começará a valer, dentro de 60 dias, as alterações no auxílio-doença. Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a nova regra, que vale dentro de 60 dias, o
prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o
INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do
auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
vê se eles diminue os bemneficios deles tambem!!! jamais !! nunca!!!!
ResponderExcluirsão os bandidos la de brasilia
isso é uma droga muito das grande mesmo!!!!!!
ResponderExcluirSempre quem paga a conta é o povo, este governo corrupto roubou como nunca e quem paga a conta é o povo menos afortunado ... Governo canalha !
ResponderExcluirE uma vergonha está escala 12/36 e um descaso o sindicato só tem ladrão
ResponderExcluirmeu deus isso é um absurdos esses bando de ladrão.
ResponderExcluireestamos com os salarios atrasados, e ninguem faz nada vergonhaa
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