sexta-feira, 27 de junho de 2014

Cabines blindadas e vigilantes 24h em bancos

Nenhum comentário:
Já em vigor, medida tenta conter onda de explosões a caixas eletrônicos.
Instituições financeiras têm 120 dias para se adequarem à legislação.
Uma lei municipal sancionada no início desta semana em Ribeirão Preto (SP) obriga as instituições financeiras a instalar cabines blindadas e a manter vigilantes 24 horas nos espaços onde ficam os caixas eletrônicos. A medida tem como objetivos dar mais segurança aos usuários e conter a onda de explosões a equipamentos nas agências bancárias da cidade. Segundo levantamento da reportagem, 12 ocorrências deste tipo foram registradas em 2014 em Ribeirão.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou a lei em está em análise pelo departamento jurídico.
De acordo com o advogado do Sindicato dos Vigilantes e dos Trabalhadores em Segurança, Eduardo Augusto de Oliveira, as cabines, onde os vigilantes ficarão, deverão ser totalmente fechadas, à prova de balas, com um visor de vidro e com no mínimo 2,10 metros de alturaEssa proposta é uma tentativa de acabar com o problema das explosões”, afirma.
Para Oliveira, a presença de seguranças permanentes nos estabelecimentos vai contribuir ainda mais para que as instituições tenham mais segurança. “Eles podem inibir a ação dos criminosos, qualquer movimentação suspeita, ou qualquer desconfiança, os vigilantes avisam a PM. O especialista em segurança, José Manuel Ferreira, acredita que as medidas vão ajudar a coibir explosões a caixas eletrônicos em Ribeirão Preto, mas, segundo ele, é preciso fazer testes para saber como isso vai ser feito na prática. “Tudo que envolve segurança pública e seres humanos tem que ser testado primeiro. Tem que ver se a blindagem da cabine vai estar de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Não são só ataques com armas, mas também com explosivos, dinamites. A segurança tem que ser boa”, explica.

A instituição que descumprir a lei poderá ser multada em 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 2 mil, sendo que o valor pode ser o dobro em caso de reincidência.