30% DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É DEVIDO A TODO TRABALHADOR DA SEGURANÇA, INCLUSIVE DEVENDO AINDA RECEBER PAGAMENTO RETROATIVO A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI 12.740/12.
A excelentíssima procuradora do trabalho da 2ª. Região- Drª. ANA ELISA ALVES BRITO SEGATTI, intima membros da COMISSÃO DE TRABALHADORES que teve audiência no Ministério Público do Trabalho dia 27/11/2013 para informar as empresas que não pagam o adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário.
Vale dizer que os 30% de adicional de periculosidade é devido desde Dezembro /2012 portanto as empresas que não pagaram deverão pagar o retroativo para isso os companheiros deverão colaborar e denunciar suas empregadoras.
ou pelo e-mail: apvssesp@apvssesp.org
PARABÉNS PARA OS TRABALHADORES QUE LUTARAM POR ESSE OBJETIVO !
Segue abaixo documento do Ministério Público solicitando o nome das empresas:
FONTE: apvssesp.org