quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Não há acordo sobre regulamentação da Lei 12.740, durante reunião realizada dia 13 de Agosto (terça feira), Patrões seguem irredutíveis!

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Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) tem se reunido para discutir a regulamentação da Lei 12.740/2012
Segue sem acordo o debate sobre a Norma Regulamentadora (NR) nº 16. O debate para a criação do texto para regulamentar a Lei 12.740/2012 continua empacado na questão principal, que é a insistência dos patrões em excluir os vigilantes desarmados. Além disso, insistem em defender a perícia e a exclusão de alguns segmentos, como gestores de ensino e monitoramento eletrônico, além do parcelamento em três vezes do restante dos 30% nos estados que ainda não conseguiram o valor total.

Durante a reunião do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) realizado nesta terça-feira, 13 de agosto, no Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a bancada dos trabalhadores, coordenada pelo presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, condenou a insistência dos patrões em excluir trabalhadores. 

Eles rechaçaram ainda a proposta de retirar direitos de quem atua sem armas, bem como a necessidade de perícia e o parcelamento do pagamento. “Não há amparo na lei para isso. Os empresários querem ir contra as convenções que eles mesmos assinaram e assumiram que existe risco no exercício da profissão de vigilante”, declarou Boaventura.

Nova reunião ficou agendada para o dia três de setembro, às 10h. Até lá, é fundamental que a categoria permaneça unida e cobrando posicionamento do MTE contra os absurdos propostos pelos patrões.

Participam da bancada representantes de trabalhadores indicados por quatro centrais sindicais. Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Boaventura e Ademir Wiederkehr, secretário de Imprensa da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (ContrafCUT); pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis; pela Nova Central (NCST), Fernando Bandeira, presidente da Federação dos Vigilantes no Estado do Rio de Janeiro; e pela Força Sindical, Pedro Araújo, presidente da Federação dos Vigilantes do Estado de São Paulo.


Fonte: CNTV

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Juíza Federal do Trabalho de Ribeirão Preto condena a Empresa Albatroz Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade a seus Vigilantes

10 comentários:

A Lei 12.740/2012 que prevê o pagamento do adicional de 30% de periculosidade aos vigilantes não vem sendo aplicada, apesar da sanção da presidenta Dilma Roussef.
O que as empresas alegam é que a legislação ainda não foi regulamentada pelo Ministério Público do Trabalho.
Contudo, a Juíza Federal do Trabalho, Patrícia Caroline Silva Abrão, da 2ª VT de Ribeirão Preto discorda da postura dos empresários e pondera que a exposição dos vigilantes ao risco de assaltos e atos de violência é motivo suficiente para a aplicação da Lei.


Mais do que isso, Patrícia condenou a empresa Albatroz Vigilância e Segurança LTDA a pagar adicional de periculosidade de 30% aos seus vigilantes, parcelas vencidas desde 10/12/2012 (data de publicação da Lei) e vincendas (a vencer), com reflexos em aviso prévio trabalhado nas férias, além de 1/3,13º salário e FGTS +30%.
“Este benefício deverá ser incorporado à folha de pagamento dos trabalhadores vigilantes em 30 dias da intimação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30,00 por dia de atraso”, diz a sentença.



O valor, pago em caso de descumprimento das obrigações comprovada pelo autor da denúncia, será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CNV - tem novas regras e prazos e agora o próprio Vigilante pode requerer o documento.

56 comentários:

Portaria determina novas regras
e prazos para requerer CNV


Publicada no dia 19 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 30.544 estabelece novas regras na forma e no prazo de prorrogação da validade do requerimento para a expedição da Carteira Nacional de Vigilante (CNV). As regras já estão em vigor.


Feita pela Coordenação-geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal, a portaria, por exemplo, determina que agora, é de competência das Delegacias de Controle de Segurança Privada (Delesp) e das Comissões de Vistoria (CV) decidir sobre a prorrogação do prazo de validade do protocolo de requerimento de expedição da CNV, quando o documento não for despachado no prazo correto.

O documento determina ainda, que os requerimentos deverão ser formulados por escrito pelas empresas contratantes, pelo Sindicato ou pelo próprio vigilante e protocolizados em qualquer unidade da Polícia Federal para que sejam enviados à Delesp ou CV da região onde fica a empresa em que o trabalhador atua. No caso do trabalhador comparecer pessoalmente, na Delesp ou CV, munido com o protocolo original, o documento por escrito é dispensado.

A prorrogação poderá ser requerida a partir de quinze dias, antes do vencimento da validade do protocolo de CNV. O requerimento será aceito até mesmo, depois do vencimento, mas neste caso, existe a incidência da infração, prevista no artigo 168, VIII da Portaria nº 3.233/12-DG/DPF.

A portaria diz que, se os requisitos forem preenchidos, a Delesp ou CV autorizam a prorrogação da validade do protocolo pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis até o recebimento da Carteira pelo trabalhador.

Clique aqui para ler a Portaria nº 30.544 na íntegra.


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>>Nova Carteira Nacional de Vigilante<<