CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS VIGILANTES DO DISTRITO FEDERAL - 2013/2013
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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000007/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/01/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001254/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46206.000474/2013-79
DATA DO PROTOCOLO: 14/01/2013
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF, CNPJ n. 01.634.039/0001-23, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JERVALINO RODRIGUES BISPO;
E
SINDICATO DE EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA, SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA, CURSOS DE FORMACAO E TRANSPORTE DE VALORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 01.659.937/0001-36, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IRENALDO PEREIRA LIMA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A norma salarial e de direitos/obrigações coletivos firmada pelas representações sindicais das partes, estabelece os compromissos obrigacionais das empresas existentes em janeiro de 2013 no âmbito do Distrito Federal, bem como das que forem constituídas ou instaladas no decorrer da vigência do presente instrumento coletivo, nas atividades de segurança privada patrimonial, pessoal, cursos de formação/especialização de vigilantes e operacionalização/monitoramento de segurança eletrônica; beneficiando os empregados com isonomia, independentemente do cargo por eles exercido, com abrangência territorial em DF.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL