sábado, 23 de março de 2013

Greve dos Vigilantes 2013 X Contribuição Assistencial

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Estamos em plena luta pelos nossos direitos de receber o adicional de 30%, (LEI Federal Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.), (publicado no DOU de 10.12.2012.)

E o seu sindicato o que tem feito por você?

Se fizermos uma breve pesquisa na internet, veremos que a grande maioria dos Estados Brasileiros que conseguiu o adicional de 30%, só conseguiu com movimentos grevistas; esta é a realidade.

Também com uma breve pesquisa é possível constatar que alguns Sindicatos têm feito bem pouco, ou quase nada para mudar esta realidade!

Vale a pena continuar pagando a contribuição assistencial para estes Sindicatos que pouco ou quase nada fazem por nós?


Veja o que diz a CLT sobre as contribuições:


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) admite que os sindicatos cobrem três tipos de contribuição: a Sindical, a Confederativa e a Assistencial.

  • A contribuição sindical é a única obrigatória. Todos os trabalhadores devem pagar um dia de serviço ao sindicato, como forma de manter a instituição. O valor sempre é descontado no mês de março. Para os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais,

  • Para a contribuição confederativa ser cobrada, precisa ser aprovada em assembléia geral do sindicato da categoria. O valor é definido em assembléia e serve para custear a confederação à qual é filiado o sindicato. Ela deve ser cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

  • Já a contribuição assistencial também é estipulada em convenção e tem o objetivo de cobrir custos adicionais do sindicato. O trabalhador tem o direito de optar por não pagar essa contribuição, mas precisa deixar isso expresso em declaração de próprio punho, que deve ser entregue na sede do sindicato, em prazo estipulado durante a convenção coletiva da categoria.

Veja agora o que diz a CCT, sobre as contribuições Assistenciais ou Negocial:



Convenção Coletiva de Trabalho em sua Cláusula 55 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL – PARÁGRAFO QUARTO:

 O direito de oposição aos referidos descontos, configurado como ato individual e autônomo do trabalhador, será garantido

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São Paulo; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Barueri; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Campinas; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Piracicaba; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Ribeirão Preto; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Presidente Prudente; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba; e aos empregados que eventualmente estejam representados diretamente pela Fetravesp (bases inorganizadas),desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em suas respectivas sedes.

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Limeira; aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Osasco; e aos empregados ~ representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Santos; desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, -em sua sede, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da vigência da norma.

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Bauru, que compuserem a base de incidência da sua contribuição (apenas os não associados/filiados), mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, a qualquer tempo no curso de cada ano, em sua sede.

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Mogi das Cruzes, aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São José do Rio Preto e aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de São José dos Campos; desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em sua sede, no prazo de 20 (vinte) dias contados do início da vigência da norma.

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Empregados Operacionais e Administrativos e aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Jundiaí, desde que não associados/filiados, mediante protocolo de documento individual escrito, a qualquer tempo e de qualquer forma.

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Araraquara; mediante protocolo de carta ou notificação escrita, a qualquer tempo e sem necessidade de comparecimento pessoal.

Aos empregados representados pelo Sindicato dos Vigilantes de Barretos, desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em sua sede, no prazo de 10 dias a contar do primeiro desconto.

Aos empregados representados pelos demais Sindicatos Profissionais, desde que não associados/filiados, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho, em suas respectivas sedes, no prazo de 10 (dez) dias contados do início da vigência da norma.
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Vamos a luta vigilantes, se nem com greve conseguimos nossos direitos Vamos mexer no bolso dos Sindicatos.
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Veja Também:
Contribuições aos Sindicatos, o que deve ou não ser descontados!


sexta-feira, 22 de março de 2013

Golpe "Saidinha de Banco"

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Saiba como evitar ser vítima do golpe da "saidinha"



  • O que é "saidinha" de banco?

A chamada 'saidinha' é um dos golpes mais comuns contra clientes de bancos. Consiste na abordagem e roubo, fora do ambiente das agências, de clientes que tenham sacado dinheiro - geralmente grandes valores - nas agências ou nos caixas eletrônicos. Também pode ocorrer o roubo de clientes que estejam indo ao banco para realizar depósito em espécie.

  • Como funciona?

Os chamados olheiros ficam rondando os estabelecimentos para identificar potenciais vítimas, normalmente clientes rotineiros, que estão indo constantemente à agência. Eles registram seus trajetos e hábitos e repassam os dados a comparsas, que seguem as vítimas. Por isso, a maioria das pessoas é atacada longe das agências, muitas vezes em área próxima a seus locais de trabalho, negócios ou mesmo residências.

·       Como evitar?

Evite sacar valores altos em espécie. Prefira sempre as transações eletrônicas, que oferecem mais segurança, comodidade e eficiência. Exemplos: DOC, TED, transferência via telefone e Internet.
Se tiver de realizar saques de valores altos:
- Nunca conte dinheiro em público. Se houver necessidade disso, faça em local reservado da agência. Algumas instituições possuem locais reservados para essa finalidade. Informe-se com um funcionário do banco;
- Não comente com estranhos sobre a operação que realizou ou realizará;
- Procure ir ao banco sempre acompanhado;
- Seja discreto e rápido ao conferir o seu dinheiro e sair do banco;
- Procure mudar seus trajetos e horários de ida à agência;
- Desconfie de pessoas que fiquem por longo período dentro das agências sem realizar qualquer operação;

Caso sinta que está sendo observado ou seguido, entre num local movimentado, acione a Polícia Militar (tel. 190) e informe as características do observador;
Ao efetuar depósitos no caixa eletrônico, tome cuidado para que não haja troca de envelopes. Não peça, nem aceite ajuda de estranhos. Procure, sempre, a ajuda de um funcionário identificado do banco;

Se desconfiar de que está sendo observado por suspeitos no interior de uma agência, procure um funcionário identificado do banco ou um segurança.

Greve dos Vigilantes – mais um Estado comemora a vitória Rondônia consegue os 30% e mais 7,35 de reajuste salarial.

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Vigilantes de Rondônia fecham Convenção Coletiva 2013/2014


O Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia comemorou nesta semana o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com o SINDESP o Sindicato Patronal das Empresas de Vigilância.


Na opinião do Presidente do SINTESV, Paulo Tico Floresta, a Convenção foi fechada com muitos avanços para a categoria dos vigilantes, começando pelo reajuste anual dos salários que chegou no percentual de 7,35%, além do Vale Alimentação que pulou de R$ 12,00 para R$ 14,00 com um aumento de 16,66%, quase 10% acima da inflação do período. Outro ponto importante foi a inclusão do adicional de periculosidade (risco de vida) para todos os componentes da categoria no percentual de 30% do salário base.

Outro ponto bastante relevante foi a inclusão na Convenção Coletiva de 2013 do pagamento do trabalho em todos os feriados (municipais, estaduais e federais) com adicional de 100%. Segundo Paulo Tico essa era uma antiga reivindicação da categoria e que demandou muitas discussões com os empregadores para poder chegar a um consenso.


Para o Secretário Geral do Sindicato, Valdemar Cosme, esta é a quarta vez seguida que o Sindicato dos Vigilantes de Rondônia consegue fechar a Convenção anual com reajuste de todas as cláusulas econômicas com ganhos reais acima da inflação.

O Presidente do Sindicato, Paulo Tico Floresta, agradece o apoio de todos os profissionais da categoria, da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Vigilância (CNTV) e da CUT Rondônia, diretores e advogados que se empenharam mais uma vez em melhorar os salários e demais benefícios dos profissionais da área de segurança e vigilância do Estado de Rondônia.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Greve dos Vigilantes 2013 - Informativo

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Decorrente ao processo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Nº 001093-65.2013.5.020000 como medida cautelar determinado pela Desembargadora Rilma Aparecida Hemeterio onde neste Processo foi pleiteado pela ABREVIS (Associação Brasileira de Empresas de Vigilância e Segurança) o retorno de 70% dos Trabalhadores, mas foi decidido pela Desembargadora Rilma Aparecida Hemeterio o retorno de 40% dos trabalhadores efetivos nas Empresas na base territorial dos sindicatos que aderiam à greve.

Sendo assim a diretoria Sindical optou pelo retorno de todos os Vigilantes para que não fossem prejudicados os 60% dos Vigilantes que permaneceriam na paralisação.

Decorrente das paralisações das agências Bancárias e prejuízos econômicos na Região, a desembargadora Desembargadora Rilma Aparecida Hemeterio  marcou audiência no TRT-SP processo Nº 0001711-10.2013.5.02.0000 que foi realizada no dia 07/03/2013 para negociação.

Na audiência estava presente os 22 Sindicatos do Estado de São Paulo, a FETRAVESP e a ABREVIS, sendo que 15 dos Sindicatos alegaram que não participaram das paralisações, não permaneceram na sala de audiência com a Desembargadora.

Após algumas propostas apresentadas o Sindicato de Ribeirão Preto, Campinas, Sorocaba, Bauru, São Bernardo do Campo, Piracicaba e São Paulo concordaram com a proposta de 6% retroativa de Janeiro de 2013 até a data base, em 01/01/2014, quando então o total do adicional passaria a ser de 30% conforme previsto em Lei, ou se o Ministério do Trabalho regulamentar antes da data base.

Foi adiado a Sessão para o dia 14/03/2013 as 14:00 hs para que a ABREVIS analisa-se e levasse a proposta para apreciação das empresas associadas.

Link para acompanhamento Processual.

Número do Processo para Acompanhamento: 00017111020135020000
digitar sem pontos e traços como esta acima.


sábado, 2 de março de 2013

Convenção Coletiva dos Vigilantes de Minas 2013

Um comentário:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2013


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000823/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/03/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR010401/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.000924/2013-54
DATA DO PROTOCOLO: 04/03/2013

SIND DOS EMPREGADOS DE EMP DE SEG VIGILANCIA DO EST MG, CNPJ n. 18.355.800/0001-
90, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROMUALDO ALVES RIBEIRO;
SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF
UBERL E REG, CNPJ n. 21.241.344/0001-62, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a).
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO FILHO;
SIMPROTESV, CNPJ n. 21.181.557/0001-46, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a).
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO FILHO;
SINDICATO DOS EMPR EM EMP DE VIG.E SEG.E TRANS.DE VALOR, CNPJ n. 25.206.723/0001-
72, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOAQUIM MARTINS PINHEIRO FILHO;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EST.MG, CNPJ n.
24.059.628/0001-20, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDSON PINTO NETO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de
2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de empresas de
segurança e vigilância, com abrangência territorial em MG.Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / REAJUSTE
Fica esclarecido que o impacto econômico das correções promovidas sobre o reajuste salarial,
acrescido à revisão dos benefícios constantes do presente instrumento, perfaz o percentual de
6,34% nos meses de janeiro e feveiro/13, acrescido de 21% a partir de 1º/03/13.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O piso salarial dos VIGILANTES será, a partir de 1º de Janeiro de
2013, de R$ 1.177,76 (um mil e cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) mensais.
Para o pessoal administrativo, o piso salarial será de R$ 1.045,33 (um mil e quarenta e
cinco reais e trinta e três centavos) mensais, à exceção daqueles empregados que prestam
serviços de faxina, office–boy, contínuo, servente ou assemelhados, que terão o piso de R$
693,48(seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) mensais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Pisos Salariais estabelecidos nesta cláusula são para
remunerar jornada mensal de 220 horas, esclarecendo que os respectivos salários-hora não
poderão ser inferiores ao equivalente à divisão dos valores acima mencionados por 220 horas.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão compensados todos os aumentos, antecipações ou
reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos anteriormente a
janeiro de 2013, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial,
implemento de idade e término de experiência.

PARÁGRAFO QUARTO - As diferenças salariais de janeiro e fevereiro de 2013, bem como
seus reflexos, serão quitadas em duas parcelas iguais, com vencimento no 5º dia últi de abril e
5º dia útil de maio/2013.

PARÁGRAFO QUINTO – As diferenças salariais e das verbas rescisórias dos meses de janeiro
e fevereiro de 2013, bem como seus reflexos, para aqueles que foram demitidos a partir de 1º
de janeiro de 2013, serão quitadas pelas empresas no prazo de 10 (dez) dias após o
requerimento do mesmo junto à empresa.

PARÁGRAFO SEXTO – O vigilante que exercer as atividades de escolta armada, enquanto
perdurar o exercício efetivo da função, fará jus a um adicional correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do piso salarial fixado no presente instrumento, adicional este
incidente somente sobre as horas em que o vigilante efetivamente trabalhar na atividade.

PARÁGRAFO SÉTIMO – O vigilante que exercer as atividades de segurança pessoal,
enquanto perdurar o exercício efetivo da função, fará jus a um adicional correspondente a 30%
(trinta por cento) do valor do piso salarial fixado no presente instrumento, adicional este
incidente somente sobre as horas em que o vigilante efetivamente trabalhar na atividade.

PARÁGRAFO OITAVO – Fica instituído na categoria o vigilante de eventos, cujo piso
salarial/hora para os meses de janeiro e fevereiro/13 será de R$ 8,56 (oito reais e cinquenta
seis centavos), já nele incorporado o valor do adicional noturno. A partir de 1º de março o piso
salarial/hora será de R$ 11,13 (onze reais e treze centavos), já nele incorporado o valor do
adicional noturno e periculosidade.

PARÁGRAFO NONO – Entende-se por eventos os serviços eventualmente prestados em
congressos, seminários, shows, campeonatos esportivos, exposições e feiras não permanentes
etc. Os eventos citados não poderão ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, ficando as
empresas obrigadas a comunicarem, por escrito, o sindicato profissional acerca do evento até 24 horas de antecedência de sua realização.

PARÁGRAFO DÉCIMO – As empresas são obrigadas a contratarem seguro de vida em grupo
nos moldes da cláusula "SEGURIDADE" para os vigilantes/seguranças de eventos. E,
fornecerem vale transporte e alimentação para os mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Fica definido que, para os salários superiores a R$
2.851,59 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), eventuais
reajustamentos salariais ocorrerão por meio de livre negociação entre empregadores e
empregados.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Especificamente no que concerne a Montes Claros e à
Região do Norte de Minas, fica constituída, ainda, na categoria, o vigilante desarmado do
comércio varejista, cujo piso salarial será de R$ 926,06 (novecentos e vinte e seis reais e seis
centavos).

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ressalvadas as disposições do parágrafo décimo
segundo acima, para os demais empregados administrativos que recebem salários que não os
previstos na presente cláusula, o percentual de reajuste salarial será de 6,20% (oito por cento)
sobre o salário de dezembro de 2012.

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

Greve dos vigilantes da Bahia será decidida pela justiça

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A audiência que começou às 14h30 desta quinta-feira (28) não deu resultado


Uma hora de reunião não foi suficiente para os vigilantes e as empresas chegarem a um acordo na tarde desta quinta-feira (28). De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/BA), a audiência, que começou às 14h30, não deu resultado e o caso será julgado no dia 7 de março.

A audiência de julgamento acontecerá às 14h, novamente no prédio do TRT, em Nazaré. Ela será mediada pela desembargadora Sônia França, que foi sorteada como relatora do caso.

Carregando bandeiras e cartazes de protesto, os vigilantes lotaram a audiência nesta quinta-feira (28) e alguns trabalhadores inclusive tiveram que ficar do lado de fora. A sessão foi mediada pela presidente do TRT, a desembargadora Vânia Chaves.

A audiência realizada nesta quinta-feira (28) buscava a conciliação entre os trabalhadores e as empresas de vigilância, mas o pagamento dos 30% de adicionais de periculosidade segue impedindo o acordo.

O Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) recusa-se a pagar o adicional, por falta de regulamentação da norma pelo Ministério do Trabalho, apesar de a lei já ter sido sancionada. Os vigilantes já recebem 18% do “adicional de risco” previsto na última convenção coletiva vigente.

Após a sessão, os trabalhadores em greve fizeram manifestação e seguiram em passeata. O caso deve ser decidido na audiência de julgamento do dia 7, quando Sônia França vai apreciar a liminar que requer da Justiça posicionamento quanto à legalidade e abusividade do movimento grevista.

Entenda o caso
A greve começou na última terça-feira (26), atingindo estabelecimentos como hospitais, escolas, shoppings e principalmente bancos. De acordo com informações do Sindicato dos Vigilantes da Bahia (Sindvigilantes-Ba), o motivo para a paralisação é a falta de pagamento de algumas empresas de vigilância do adicional de periculosidade de 30% que está previsto em lei sancionada no fim do ano passado.

Segundo o Sindicato dos Bancários da Bahia, todos os bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNB) suspenderam o atendimento em todas as agências. Já em diversos agências de bancos privados, o funcionamento está mantido apesar da ausência dos vigilantes.

Nesta quarta-feira (27), cerca de 200 trabalhadores realizaram uma passeata na região do Iguatemi. O grupo seguiu em direção à avenida Tancredo Neves, que concentra diversas agências bancárias.


Fonte: Correio24horas