sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Greve dos Vigilantes - FETRAVESP derruba decisão da Juíza da 42ª Vara do Trabalho de SP

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LIMINAR DO TRT DA 2ª REGIÃO CASSA DECISÃO DA JUÍZA DA 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO QUE PROIBIA GREVE DOS VIGILANTES E A APLICAÇÃO DO ARTIGO 193, II DA CLT.

A FETRAVESP – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA, VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, impetrou mandado de segurança contra liminar concedida pela juíza da 42º Vara do Trabalho de São Paulo que impedia o direito de greve dos vigilantes e que de forma genérica negava vigência imediata ao artigo 193, II da CLT (alterado em virtude da publicação da lei 12.740/2012 que deu direito aos vigilantes a perceber o adicional de periculosidade em percentual de 30% sobre os salários com os devidos reflexos).

A referida decisão de primeira instância, que foi amplamente divulgada pela classe patronal foi cassada, liminarmente, pela Desembargadora vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, Dra. Rilma Aparecida Hemetério e não tem qualquer validade.

A Desembargadora fundamentou sua decisão no fato de que “a Constituição Federal de 1988, no caput do artigo 9º assegura o direito de greve aos trabalhadores, a eles competindo decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender” e que “a liminar concedida no juízo de primeiro grau obsta o exercício do direito de greve, constitucionalmente garantido, o que não pode prevalecer”.

Com relação a genérica decisão de primeira instância sobre a inaplicabilidade imediata do artigo 193, II da CLT (que assegura o adicional de periculosidade para os vigilantes) esclareceu a Desembargadora que “ao declarar a inexigibilidade e ineficácia do cumprimento do disposto no artigo 193, II da CLT em sede liminar, (...) a r. decisão retirou dos trabalhadores que já vem recebendo o adicional em questão a garantia de manutenção do percebimento de direito previsto em lei” acrescentando ainda que não havia na decisão cassada “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no pagamento do adicional, por se tratar de direito já garantido pela norma consolidada (...)”.

Assim, além da decisão da 42º Vara do Trabalho de São Paulo utilizada como fundamento para que algumas empresas não paguem o adicional previsto em lei não ter qualquer validade, fica reforçado nosso entendimento de que o adicional é devido desde já para os vigilantes.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Greve dos Vigilantes de Sorocaba, carro forte depredado durante manifestação.

4 comentários:
Greve dos vigilantes fecha Agências Bancárias em Sorocaba-SP


A greve dos vigilantes impediu o funcionamento das agências bancárias e causou um princípio de tumulto nesta quarta-feira em Sorocaba (SP). Durante passeata pelo centro da cidade, seguranças de um carro-forte que descarregava malotes com dinheiro numa agência foram obrigados a parar o trabalho e reagiram com provocações. O carro-forte teve o vidro e o espelho retrovisor quebrados pelos manifestantes. Um dos seguranças teria apontado uma arma para os grevistas.

A categoria cobra o pagamento do adicional de periculosidade aprovado por lei em dezembro do ano passado. Em razão da falta de segurança, as agências bancárias suspenderam o atendimento. Durante a manhã, alguns bancos já exibiam cartazes informando que não haveria atendimento ao público. Filas imensas formaram-se nos caixas eletrônicos. Como a reposição do dinheiro não era feita, a maioria dos equipamentos estava indisponível para saque no meio da tarde.

O Sindicato dos Vigilantes de Sorocaba, que aderiu à paralisação nacional da categoria, reúne dois mil trabalhadores na região. De acordo com o presidente Sérgio Ricardo dos Santos, a greve foi programada por um dia para alertar os empresários sobre o descumprimento da lei federal que garante um adicional de 30% nos salários a título de periculosidade. Os vigilantes voltam ao trabalho na quinta-feira (21). 

Aposentadoria especial dos eletricitários, vigilantes e afins

Um comentário:

Apesar de esta matéria ter sido publicada em Novembro (o cotidiano) achei interessante reposta-la, pois aborda temas interessantes como inclusão da categoria de Vigilantes nas categorias que tem direito a aposentadoria Especial.

 

Publicado em 21.11.2012, às 15h15



Recurso repetitivo deverá consolidar o entendimento que os eletricitários podem ter o tempo de serviço contado como especial desde 1997
Foto: Internet


Periculosidade significa o risco potencial de sofrer uma lesão. Qualquer descuido pode significar a própria morte.

Muitos acham que periculosidade e insalubridade são a mesma coisa; mas não são.

A insalubridade significa que a pessoa todos os dias leva para casa uma quantidade de agentes prejudiciais. Uma enfermeira, por exemplo, por mais que utilize equipamentos de proteção individual, leva para – todos os dias - pequenas quantidades de vírus e bactérias adquiridas no seu ambiente de trabalho: basta que um doente espirre junto dela.

Essa diferença entre insalubridade e periculosidade estava levando milhares de pessoas a perderem o direito a uma aposentadoria especial, aquela que é concedida com apenas 25 anos de serviço.

Um decreto de 1997 fez o INSS – e parte da própria justiça – a entender que somente as atividades INSALUBRES tinham direito a uma contagem especial para fins de aposentadoria especial.

Com isso, várias categorias estavam sendo muito prejudicadas, a exemplo dos vigilantes e dos eletricitários cujas funções são consideradas perigosas, e não insalubres.

Assim sendo, o STJ através de um recurso repetitivo, que tem um poder maior de uniformização perante a justiça do país inteiro, deverá consolidar o entendimento que os eletricitários podem ter o tempo de serviço contado como especial desde 1997.

De fato, uma grande notícias para quem já foi prejudicado e poderá ter seu benefício revisado, quanto para aquelas pessoas que estão prestes a se aposentar.


Fonte:  O Cotidiano  (Por Paulo Perazzo)


Veja a página oficial do INSS que fala sobre o assunto.

Greve dos Vigilantes – FETRAVESP Informa aos Sindicatos Sobre Possibilidade de Greve da Categoria No Estado de São Paulo.

2 comentários:


FETRAVESP

INFORME AOS SINDICATOS DO ESTADO SP

DECISÃO DO TRT 2A REGIÃO SOBRE POSSIBILIDADE DE

GREVE DA CATEGORIA NO ESTADO DE SÃO PAULO


Prezados (as) Senhores (as):
Conforme decisão expedida pela SDC do TRT (abaixo – anexa), em ação de natureza cautelar promovida pelo SESVESP em face da Fetravesp e todos os Sindicatos Profissionais do Estado de São Paulo, foi decidido pela possibilidade de greve na Categoria dos Vigilantes, no caso em reivindicação do adicional de periculosidade, desde que seja assegurada a manutenção de um mínimo de 40% (quarenta por cento) dos serviços apenas no que se refere à prestação de segurança às atividades específicas de compensação bancária, não sendo necessária a manutenção, de acordo com a lei, de qualquer coeficiente de trabalhadores em outras atividades ligadas à vigilância. 

Os motivos da decisão são claramente explicados na transcrição que copiamos para o seu entendimento.

Aproveitamos o ensejo para esclarecer, que do ponto de vista técnico-jurídico, a decisão ora reportada, tomada em sede de dissídio proposto em seção especializada do TRT competente, em Processo em que figuram como partes as atuais e legítimas para lá figurarem, é absolutamente superior e serve a revogar/derrogar por completo qualquer outra decisão que haja sido tomada nos últimos tempos por qualquer juízo, tribunal ou instancia sob tal matéria/objeto, sendo tal esclarecimento necessário tendo em vista que o Sesvesp e seus afiliados interpuseram dúzias de ações pelos quatro cantos do Estado e talvez fora dele nos últimos dias/semanas, tentando buscar guarida aos seus deslumbres.

Sendo o que tínhamos à comunicar, e renovando os protestos de elevada estima e consideração.

Pedro Francisco Araújo

Presidente – Fetravesp



Consulta a andamento de processos - Dissídios Coletivos


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

Processo: SDC 00010936520135020000 - Nº Interno: 2013000213

Espécie: Dissídio Coletivo de Greve

SUSCITANTE 01: Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança, Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo-SESVESP

Advogado(a): PERCIVAL MENON MARICATO

SUSCITADO 01: Federação dos Trabalhadores em Segurança Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo - FETRAVESP; Sindicato dos Empregados Empresas de Vigilância, Segurança e Similares do Estado de São Paulo-SEESVISP e Outros 21.

Data(s) Trâmite(s)

(...)

07/02/2013 - Comunicação de despacho
Fl. 114:“Trata-se de medida cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve, em que o sindicato patronal alega que a categoria profissional está exigindo das empresas de vigilância e segurança privada do Estado de São Paulo o pagamento imediato do adicional de periculosidade, tendo iniciado movimento grevista com a paralisação total das atividades desde o dia 01/02/2013. Alega que o pagamento do adicional em questão depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Pretende a concessão de liminar para suspender a exigibilidade imediata do adicional de periculosidade, bem como para assegurar o trabalho do pessoal necessário ao atendimento dos serviços essenciais, no percentual de 70% do efetivo, observando-se, ainda, o limite mínimo de vigilantes por agência bancária, conforme plano de segurança, sob pena de multa diária. Pois bem, a Constituição Federal de 1998 assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (artigo 9º, caput). Por outro lado, a Lei 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, define serviços e atividades essenciais, e inclui no inciso XI do artigo 10, a compensação bancária como tal. Saliente-se que a referida lei não incluiu as demais atividades referidas na petição inicial do requerente como essenciais para os fins ali pleiteados. Sendo assim, vislumbro o fumus boni juris e o periculum in mora estritamente com relação à greve dos trabalhadores diretamente ligados à atividade de compensação bancária, concedendo parcialmente a liminar para que seja assegurado o trabalho do pessoal necessário ao atendimento do serviço essencial em questão, fixado o percentual de 40% (quarenta por cento) no mínimo, do efetivo de trabalhadores nas empresas na base territorial da federação requerida. Desta forma, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA, nos moldes acima definidos. Intimem-se com urgência, sendo a requerida na pessoa da Federação dos Trabalhadores em Segurança Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo, como pleiteado. Aguarde-se o prazo de 30 dias. Decorridos, retornem conclusos. São Paulo, 6 de fevereiro de 2013". (a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO Desembargadora Vice-Presidente Judicial


Fonte: Fetravesp

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Greve dos Vigilantes 2013 – Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campinas Determina o pagamento imediato do adicional de periculosidade de 30%.

5 comentários:

A decisão foi na Sexta Feira dia 08, Marcelo Chaim Chohfi Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campinas determinou que a Empresa GOCIL pague os 30% do Adicional de Periculosidade. Esta é mais uma vitória dos vigilantes que mais uma vez mostram a força que tem e que só querem que a LEI seja cumprida.





Veja a Interpretação do Juiz:

Em primeiro lugar, determino a tramitação do feito pelo rito ordinário, já que a pretensão deduzida é incompatível com o rito sumaríssimo. Rearbitro, de ofício, o valor da causa para R$ 50.000,00. Anote a secretaria.Quanto à tutela antecipada requerida, entendo presentes os requisitos do artigo 273 do CPC. Vejamos:A lei 12.740/12, ao alterar o artigo 193 da CLT, atribuiu aos vigilantes patrimoniais, o direito ao adicional de periculosidade.Cumpre lembrar que a atividade de vigilância privada (regulamentada pela Lei 7.102/83) está atrelada à guarda do patrimônio dos contratantes destes serviços especializados, ou seja, é uma atividade equiparada à policial, com rigorosa capacitação obrigatória, inclusive, para o manuseio de arma de fogo. Há, naturalmente, exposição dos respectivos trabalhadores ao risco de assaltos e atos de violência diversos. A perícia ambiental, neste caso, é desnecessária.De outra parte, o adicional instituído aos vigilantes é verba salarial relevante, que integra a contraprestação mensal do empregado, interferindo em sua subsistência pessoal e familiar. Eventual concessão da tutela, apenas ao final, fará com que a dívida acumule-se em patamares muito elevados, talvez insuportáveis ao empregador, no futuro.Não são raros os caso de grave inadimplência trabalhista de empresas de vigilância (e de terceirização de serviços em geral). Diante do encerramento de grandes contratos, simplesmente deixam vários trabalhadores à míngua de verbas rescisórias e outros direitos básicos dos trabalhadores.De outra parte, as tomadoras, apesar de usufruírem regularmente do trabalho dos terceirizados, sempre que instadas em Juízo, furtam-se a assumir as responsabilidades trabalhistas. Com a ADC 16, julgada pelo E. STF, é possível que a tomadora dos serviços, ao final dos recursos que lhe são acessíveis, sequer responsabilizada seja diante das dívidas da empresa que contratou. Enfim, a concessão da tutela requerida realmente demanda urgência, até para que se evite a frustação futura do recebimento efetivo dos direitos dos trabalhadores.Assim, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a primeira reclamada pague, desde logo, no mês de referência de fevereiro/13 (pagamento até o quinto dia útil de março/13), o adicional de periculosidade aos empregados substituídos, com todos os seus reflexos contratuais, nos moldes do artigo 193 da CLT, com nova redação dada pela Lei 12.740/12.Fixo multa de R$ 50,00, por dia, por empregado, em caso de não cumprimento da determinação, limitada a 90 dias multa, sem prejuízo da possível majoração da pena, caso o Juízo verifique que a fixação aqui providenciada não surtiu os efeitos esperados.Intimem-se as partes.Após, à pauta de audiência una.Campinas, 08 de fevereiro de 2013.Marcelo Chaim Chohfi Juiz do Trabalho Substituto.



Veja o Processo na íntegra acesse Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região.
é possível cadastrar seu e-mail para acompanhar o andamento do Processo.

Núnero do Precesso: 0000258-32.2013.5.15.0092

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Vigilantes de Monte Alto – SP Continuam na luta pelo cumprimento da lei 12.740

3 comentários:

Só queremos que a lei seja cumprida

http://vigilanciaseguranca.blogspot.com
Com o apoio do Sindicato dos Vigilantes de Ribeirão Preto e Região e da CNTV (confederação nacional dos vigilantes) os trabalhadores seguem com a greve, o motivo da greve é o descumprimento da lei 12.740.

Duas assembleias já foram realizadas uma no dia 24/01 em Franca e outra no dia 25/01 em Ribeirão Preto, onde foi decidido pela paralisação nacional que ocorreu dia 01/02/2013 conforme determinação da Própria CNTV, também ficou decidido nestas assembleias que caso as Empresas não cumprissem a lei e não efetuassem o pagamento do adicional de 30% até o quinto dia útil de fevereiro o movimento seria retomado.




Paralisação nacional dos Vigilantes

Um comentário:
MANIFESTO AOS VIGILANTES BRASILEIROS SÓ QUEREMOS QUE OS PATRÕES CUMPRAM A LEI


No dia 10 de dezembro de 2012 a Presidente Dilma Roussef fez publicar a lei 12.740, alterando a CLT, incluindo os profissionais de segurança privada no quadro das atividades periculosas.
A medida só institucionalizou o que as Convenções Coletivas de Trabalho de todos os estados, negociadas e acordadas entre patrões e empregados, já tinham consagrado, uniformizando os percentuais em 30% e permitindo a compensação daquilo que já vinha sendo pago com a mesma natureza.
Este era um antigo pleito da categoria, objeto de lutas desde, pelo menos, 1997. Os Vigilantes têm consciência do risco da sua profissão. Contabilizam vidas perdidas de colegas quase todos os dias. Mas também tem consciência do seu compromisso com a defesa da vida de todos e todas as brasileiras.
Entretanto, os patrões de vigilância, mais uma vez, elegem os trabalhadores como inimigos e dizem que não cumprirão a lei, que a mesma não está valendo e aguardarão uma regulamentação, entre outras bobagens. Com isto acumulam uma dívida com o trabalhador e transferem para o contratante a responsabilidade de pagar a sua conta, além de provocarem trabalhadores sérios, honestos, dedicados e também lutadores, que não temem enfrentar bandidos, tampouco patrões caloteiros.
Assim, e depois de quase dois meses de tentativas de diálogo e convencimento civilizado com os patrões, sem qualquer sucesso, a única alternativa para os vigilantes é a greve.
Nesta sexta feira, dia 1º/02, em todo o País, os vigilantes que atuam em todas as áreas (patrimonial, transporte de valores, escolta, de bancos, órgãos públicos e privados, escolas, hospitais, etc.) estão sendo chamados a paralisar suas atividades. Deixaremos de trabalhar para que o nosso direito seja respeitado, para que a lei seja cumprida. Patrões! Cumpram a lei. Respeitem os vigilantes brasileiros.


CNTV - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS VIGILANTES
(61) 33216143 - cntv@vigilantecntv.org.br

FONTE - CNTV

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Greve dos Vigilantes 2013 - Juíza do trabalho da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, determina a suspensão do adicional de periculosidade e da greve dos Vigilantes

24 comentários:


“Juíza do trabalho Lycanthia Carolina Ramage determina a suspensão do adicional de periculosidade e da greve dos Vigilantes ”

A Justiça do Trabalho de São Paulo, reconheceu que o pagamento de adicinoal de periculosidade para vigilantes necessita de regulamentação, não devendo as empresas iniciar o pagamento imediato.

A juíza determinou o fim de quaisquer atos de coação para exigir o pagamento imediato do adicional de periculosidade e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Fetravesp, Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo, protocolou ofício junto ao Ministério do Trabalho solicitando a manifestação oficial do órgão quanto à necessidade de regulamentação ou não da lei.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Vigilantes paralisam atividades e bancos fecham em Ribeirão Preto

Um comentário:

LEI NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE!


Categoria parou para exigir adicional aprovado de 30% de periculosidade.

Segundo sindicato, 850 dos 1,5 mil funcionários aderiram à manifestação.

Manifestação pediu que bancos paguem adicional de 30% de periculosidade (Foto: Adriano Oliveira/G1)

Vigilantes e seguranças em Ribeirão Preto (SP) paralisaram as atividades a partir da manhã desta sexta-feira (1º) para reivindicar o pagamento de um adicional de 30% de periculosidade. Segundo o diretor do Sindicato dos Vigilantes, José Ângelo Pita, 850 dos 1,5 mil vigilantes da cidade estão parados.

Pita explicou que a manifestação iniciada nesta manhã é um aviso para uma possível greve. “Hoje é só uma advertência. Se até o quinto dia útil do mês não recebermos os 30% de periculosidade, entramos em greve”, afirmou.

De acordo com o diretor, o movimento começou na Avenida Saudade e, até o momento, causou o fechamento de 43 das 128 agências bancárias - os estabelecimentos são proibidos de abrir as portas com menos de dois seguranças. A previsão é de que mais bancos fechem até o fim do dia. “Estamos levando a manifestação para o Centro e vamos paralisar os bancos lá também”, disse.

O presidente do sindicato, Antonio Guerreiro Filho, contou que a lei que prevê o pagamento do adicional de 30% por periculosidade foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em 8 de dezembro do ano passado e, atualmente, a categoria recebe 18%. Uma brecha na lei dá o direito para que as empresas aguardem a regulamentação das leis trabalhistas, que ainda não determinam o adicional que deve ser pago aos vigilantes.

Bancários
A secretária geral do Sindicato dos Bancários de Ribeirão, Bartira Lemasson, disse que os bancários da cidade foram orientados a denunciar para o sindicato qualquer problema de segurança que tiverem devido à paralisação. “Não recebemos nenhuma ligação por enquanto. Apoiamos a manifestação porque é uma reivindicação justa. Nossa preocupação é apenas ficar atentos se houver algum problema para os bancários, porque a segurança dos bancos é responsabilidade da empresa”, afirmou.

Sindicato estima 850 de 1,5 mil vigilantes em Ribeirão paralisaram atividades (Foto: Adriano Oliveira/G1)

Fonte G1