FETRAVESP assina acordo de implementação do PPR para os vigilantes do estado de São Paulo
A FETRAVESP e os
sindicatos profissionais firmaram acordo com o Sesvesp (Sindicato Patronal),
estabelecendo para o período de 01/06/2012 até 31/05/2013, o Programa de
Participação nos Resultados (PPR), conforme previsto na cláusula 70 da
Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 e mencionado na Lei 10.101/2000,
mediante apuração dos critérios estabelecidos no texto.
Este novo acordo de participação nos resultados é aplicável a
todas as empresas da categoria, de todas as modalidades e inclusive as de
cursos de formação.
Apesar de formalmente constar os primeiros dois anos de
validade, o texto é claro ao estabelecer que o acordo é valido de forma
contínua, não perdendo haver sua supressão futura, apenas a revisão das
cláusulas e elevação dos valores.
A partir de agora, o acordo é obrigatório para todas as
empresas.
VEJA COMO IRÁ FUNCIONAR:
Ficou estabelecido que o presente
acordo coletivo de PPR terá vigência a partir do ano de 2012 , e que seu período
de apuração será anual, iniciando-se em 01/06/2012 e encerrando-se em
31/05/2013, fechando um ciclo de 12 meses para a apuração do valor que cada
empregado terá direito, e que o respectivo pagamento será realizado pelas
empresas até o último dia do mês de Julho seguinte ao término deste período de
apuração, com base no piso salarial do vigilante vigente no último mês de
apuração do período, conforme valor definido na clausula VII – Valor do PPR; e
que o segundo período de apuração, também anual, iniciar-se-á em 01/06/2013 e
encerrar-se-á em 31/05/2014.
Parágrafo primeiro – Nos anos que
se seguirem à assinatura do presente termo de acordo coletivo de PPR (2012), as
partes poderão se reunir visando a revisão de critérios ou valores aqui
acordados, de comum acordo, mas não será admitida a supressão do benefício.
Parágrafo segundo – A empresa
poderá iniciar e encerrar o período de apuração a partir do dia 20 de maio de
cada ano, de acordo com o procedimento de fechamento de sua folha de pagamento.
VALOR DO PPR:
O PPR será concedido, depois de
apurados os critérios estabelecidos neste acordo, seguindo o seguinte valor, de
forma não cumulativa:
25% do Piso Salarial do vigilante
vigente no último mês de apuração do período de 12 meses.
Terá direito ao benefício todos
os empregados, exceto aos empregados em nível de direção e gerência nas
empresas, empregados temporários e estagiários, nos termos da legislação em
vigor.
PENAS ESPECÍFICAS PARA O CASO DE
DESCUMPRIMENTO:
As empresas que descumprirem, no
todo ou em parte, os direitos com previsão nas clausulas do presente acordo,
estão obrigadas ao pagamento de multa de 10% incidente sobre os montantes ou
diferenças impagos, sem prejuízo de multa de 1% ao mês e correção pelo índice do
INPC do IBGE, incidentes sobre tais valores, até seu efetivo pagamento, além dos
eventuais acréscimos devidos em face de eventual cobrança Judicial.
ABRANGÊNCIA:
O presente acordo abrangerá as
empresas e sindicatos laborais da categoria dos trabalhadores /empregados em
empresas de segurança e vigilância privada, nas diversas modalidades em que
tais serviços possam ser prestados/executados, bem como às empresa que promovem
cursos de formação em tais áreas, em toda a territorialidade do Estado de São
Paulo; nos termos da clausula 70 da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 (cláusula
17 do sistema mediador do TEM, registro n° SP000031/2012).