quarta-feira, 22 de julho de 2009

Rejeitado o Projeto de Lei 4.340/08

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Companheiros venho hoje Comentar sobre esta matéria que encontrei e também manifestar minha grande indignação e tristeza em ver que um deputado tenha um pensamento tão pequeno como este...

Vejão vocês que ainda podemos contar com o apoio de alguns parlamentares como o Sr. Onyx Lorenzoni que enviou a câmara dos deputados o Projeto de Lei 4.340/08, que autoriza vigilantes a andarem armados fora do trabalho, seria uma grande vitória da nossa categoria, não fosse pela interpretação do Sr. Deputado José Genoíno que votou pela Rejeição deste Projeto, e o que é pior um dos motivos por ele mencionados para justificar o voto pela Rejeição do projeto foi esta

“Na década de noventa, do século passado, em diversas oportunidades, foi discutido, no âmbito desse Congresso, a atuação de empregados de empresas privadas de segurança em grupos de extermínio“

Será que o ilustre deputado se esqueceu destes Fatos (entre outros)...

maio de 2006
“Entre os dias 12 e 20 de maio de 2006, após os ataques do crime organizado, 493 pessoas foram assassinadas no estado de São Paulo. Na maioria dos casos foram mortas pela própria polícia, em supostas resistências seguidas de morte, e por grupos de extermínio. Porém, mais de um ano depois, menos de 20 casos foram esclarecidos. Isso gerou uma grave certeza de impunidade, fazendo com que os grupos de extermínio - sempre com a participação de policiais, principalmente militares - continuassem atuando livremente com a omissão e até conivência do Estado.”

http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4043&Itemid=2

novembro de 2007
“A denúncia, que narra a participação dos dois policiais militares em grupo de extermínio, descreve que, após assalto sofrido por colegas da corporação – que se encontravam em serviço e tiveram suas armas e coletes roubados –, os recorrentes, em conjunto com outros militares, iniciaram busca para identificar os autores do roubo.
Encontrados os supostos autores, prossegue a denúncia, sem qualquer investigação formal ou oportunidade de defesa, os recorrentes e demais policiais deflagraram 12 tiros contra as vítimas, ocasionando a morte de uma delas e tentando contra a vida da outra.”

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92373

Março de 2009
"O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta segunda-feira (16) à Justiça seis policiais militares do 37º Batalhão da Polícia Militar acusados de fazer parte de um grupo de extermínio. Eles foram acusados de matar Roberth Sandro Campos Gomes e Roberto Aparecido Ferreira, no dia 6 de maio do ano passado em Itapecerica da Serra (SP). Os corpos foram encontrados em um córrego e sem as cabeças, estratégia usada policiais para dificultar o reconhecimento."

http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=867712

Não quero com estes exemplos denegrir a imagem da polícia, mas sim mostrar que não devemos julgar um livro pela capa, assim como Há maus e bons vigilantes em todas as empresas, Também há maus e bons policiais nas corporações;

“ Nós vigilantes só queremos o direito de poder nos defender, e garantir um trajeto mais seguro para nosso serviço como para nossa casa”

Veja na integra a opinião do deputado José Genoíno.

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/649410.pdf

domingo, 12 de julho de 2009

Polícia Federal regulamenta uso de armas não-letais para vigilantes

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9 de Julho de 2009

Agora é Lei - Polícia Federal regulamenta uso de armas não-letais para vigilantes
A Polícia Federal regulamentou, via portaria, o uso de armas não-letais para os cerca de 410 mil vigilantes de todo o país. A categoria tem quase o mesmo contingente de policiais militares, 411 mil, segundo o Ministério da Justiça. Os seguranças, no entanto, terão de fazer um curso específico para o uso do armamento.A portaria determina ainda que armas de calibres 32 e 38 só podem usar os vigilantes que trabalham em bancos, fazem transporte de valores ou escolta armada de caminhões de carga. Mas todos vão poder agora usar armas não letais, antes exclusivas da polícia e guardas municipais, entre elas o spray de pimenta, as algemas e a pistola de choque. Todo esse material só entra no Brasil com autorização do Exército e o uso é fiscalizado pela Polícia Federal.
A pistola de choque, por exemplo, usa uma munição com alcance de até dez metros.
- Nesse disparo saem dois feixes, que é positivo, negativo, como se fosse um anzol, que vai pegar no teu corpo e vai paralisar seus músculos voluntários. Os involuntários, coração, pulmão, que causa morte, ela não para - explica o empresário Flávio Sandrini.
Além do curso de formação, que é obrigatório, os vigilantes vão ter que fazer também um curso específico.
- Visa melhorar o treinamento dessas pessoas já que esse armamento não-letal é feito para não causar dano, mas deve ser bem utilizado para atingir essa finalidade - afirma o delegado da Polícia Federal, Guilherme Lopes Madarena.
Fonte: Jornal O Globo

Projeto autoriza vigilantes a andarem armados fora do horário de trabalho

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Projeto de Lei 4.340/08.
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4.340/08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que isenta os vigilantes que comprarem arma para uso particular do pagamento da taxa de porte. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento, que determina que as armas utilizadas por esses profissionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas onde trabalham. Atualmente, de acordo com o Estatuto, os vigilantes não podem comprar armamento para uso particular.

Onyx Lorenzoni argumenta que os vigilantes possuem treinamento e, portanto, capacidade para portar arma. "Apesar disso, retornam a seus lares sem o instrumento que lhes garante a segurança necessária", afirma.

A isenção, segundo o projeto, valerá para os vigilantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores que comprovarem que já utilizam arma de fogo em serviço. O Estatuto do Desarmamento, em sua redação atual, não isenta os vigilantes do pagamento de nenhuma taxa. De acordo com as regras vigentes, são isentos os integrantes das Forças Armadas, das polícias e dos corpos de bombeiros militares, entre outras categorias.